Trânsito
Acidente em corrida de aplicativo: quem paga os danos do passageiro
Sofreu um acidente durante uma corrida por aplicativo? Veja a responsabilidade do motorista, da plataforma e do seguro, o que pode ser cobrado e as provas que você deve reunir.
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- Meireles Advocacia
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As corridas por aplicativo fazem parte da rotina de milhões de pessoas. Quando acontece um acidente durante a viagem, o passageiro se pergunta a quem recorrer: ao motorista, à plataforma, ao outro veículo envolvido ou à seguradora. A resposta envolve regras do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e das condições de cada aplicativo.
O passageiro tem contrato de transporte
Ao solicitar uma corrida, o passageiro celebra um contrato de transporte. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, e só se exime em caso de força maior (Código Civil, art. 734). Mesmo quando a colisão foi causada por outro veículo, o transportador responde perante o passageiro e pode depois cobrar do terceiro culpado (Código Civil, art. 735).
Na prática, o passageiro não precisa provar que o motorista do aplicativo teve culpa. Basta demonstrar o acidente durante a corrida e os danos sofridos.
E a plataforma?
A relação entre o passageiro e a plataforma é de consumo. O aplicativo oferece o serviço, define o preço, cadastra os motoristas e recebe parte do valor da corrida. Com base nisso, há decisões judiciais que reconhecem a responsabilidade solidária da plataforma pelos danos sofridos pelo passageiro, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14).
O tema ainda tem entendimentos diferentes nos tribunais, e as plataformas costumam alegar que apenas intermediam a contratação. A análise depende das circunstâncias do caso e de como o serviço foi oferecido.
O seguro das plataformas
As principais plataformas informam manter seguro de acidentes pessoais para passageiros durante as corridas, com coberturas para despesas médicas, invalidez e morte, dentro de limites definidos na apólice. O acionamento costuma ser feito pelos canais de suporte do próprio aplicativo.
Esse seguro não impede a cobrança dos demais danos contra os responsáveis. Valores recebidos podem, porém, ser considerados no cálculo final da indenização, conforme o caso.
O que pode ser cobrado
- Despesas médicas, hospitalares, remédios e fisioterapia.
- Dias sem trabalhar e lucros cessantes.
- Danos morais, especialmente quando há lesão.
- Danos estéticos, em caso de cicatriz ou deformidade permanente.
- Objetos danificados, como celular, óculos e notebook.
- Pensão, em caso de incapacidade permanente ou morte.
Provas para reunir
- Captura de tela da corrida no aplicativo, com motorista, placa, horário e trajeto.
- Boletim de ocorrência.
- Fotos do local, dos veículos e das lesões.
- Registros do atendimento médico.
- Protocolos de contato com o suporte da plataforma.
- Contatos de testemunhas.
O histórico da corrida no aplicativo é a prova mais importante de que o acidente ocorreu durante a viagem. Salve as capturas de tela logo, antes de qualquer alteração na conta.
E se o motorista do aplicativo foi a vítima?
Quando o motorista do aplicativo é atingido por outro veículo, ele pode cobrar do causador o conserto, a franquia, as despesas e os lucros cessantes dos dias parados, comprovados por extratos de ganhos. A relação dele com a plataforma tem regras próprias, e o seguro oferecido pelo aplicativo ao motorista, quando existe, depende das condições informadas pela empresa.
Prazo para cobrar
Em relações de consumo, o prazo para a ação de reparação por acidente de consumo é de 5 anos (CDC, art. 27). Contra o terceiro causador, sem relação de consumo, o prazo é, em regra, de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). O seguro de acidentes pessoais tem regras e prazos próprios de aviso.
Entregas por aplicativo
Situação parecida ocorre com entregadores de aplicativo que se envolvem em acidentes. Quando o entregador causa um acidente durante uma entrega, a vítima pode cobrar dele e, conforme o caso, discutir a responsabilidade da plataforma. Quando o entregador é a vítima, pode cobrar do causador o conserto, as despesas e os dias parados, comprovados pelos extratos do aplicativo.
Corridas em motos por aplicativo
Em cidades onde o transporte de passageiros por moto em aplicativos é permitido, as mesmas regras de responsabilidade do transportador se aplicam. O passageiro de moto tem a proteção do contrato de transporte, e a ausência de equipamentos de segurança fornecidos, como o capacete, pode agravar a responsabilidade de quem presta o serviço.
Objetos esquecidos e danos durante a corrida
Além de acidentes de trânsito, outros problemas podem surgir durante a corrida, como objetos danificados ou esquecidos no veículo, cobrança indevida de valores e situações de constrangimento. Nesses casos, o primeiro caminho é o suporte do aplicativo, com registro do protocolo. Sem solução, a reclamação pode ser levada ao Procon e ao Juizado Especial Cível, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Em todos os casos, o histórico da corrida, as conversas com o motorista pelo aplicativo e as respostas do suporte são as provas mais importantes.
Quando o acidente envolve terceiros
Se a corrida terminar em colisão com outro veículo, o passageiro pode cobrar também o motorista do outro carro e o proprietário dele, se a culpa for deles. Na prática, costuma ser mais simples cobrar o transportador, que responde independentemente de culpa, e deixar que ele busque o ressarcimento do terceiro. A escolha de quem incluir na ação depende das provas disponíveis e da capacidade de pagamento de cada responsável.
Perguntas frequentes
A plataforma diz que não tem responsabilidade porque o motorista é autônomo. Isso é definitivo?
Não. A responsabilidade da plataforma perante o passageiro é discutida com base no Código de Defesa do Consumidor, e há decisões que a reconhecem. A posição da empresa não encerra a questão.
O acidente foi culpa de outro carro. Posso cobrar o motorista do aplicativo?
Sim. O transportador responde perante o passageiro mesmo quando o acidente foi causado por terceiro, e pode depois cobrar do culpado.
Estava sem cinto no banco de trás. Perco o direito?
A falta de cinto pode ser discutida como culpa concorrente e reduzir a indenização, mas não afasta automaticamente a responsabilidade do transportador.
Em resumo
O passageiro de aplicativo tem contrato de transporte, e o motorista responde pelos danos independentemente de culpa, mesmo que o acidente tenha sido causado por terceiro. A plataforma pode responder solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor, tema em que há entendimentos diferentes. Salvar o histórico da corrida e reunir os registros médicos são os primeiros passos para a cobrança.
