Trânsito
Acidente de moto em Santos: direitos do motociclista e do motoboy
Motociclistas e entregadores estão entre as principais vítimas do trânsito na Baixada Santista. Veja quem responde em acidentes de moto em Santos, o que pode ser cobrado e como calcular os dias parados de quem trabalha com a moto.
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- Meireles Advocacia
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A moto é o veículo de trabalho de milhares de entregadores, mototaxistas e prestadores de serviço em Santos. É também o veículo mais vulnerável no trânsito: em qualquer colisão, quem está sobre duas rodas tende a sofrer as consequências mais graves. Nos cruzamentos da orla, nos corredores entre o centro e a praia e nos acessos à cidade, acidentes envolvendo motos fazem parte do noticiário quase diário.
Para reduzir os conflitos nos cruzamentos, a Prefeitura implantou áreas de espera para motos à frente da faixa de retenção em vias da orla. A medida organiza a saída no semáforo, mas não elimina os riscos de conversões, mudanças de faixa e portas abertas. Este artigo explica como funciona a responsabilidade nesses acidentes e o que o motociclista pode cobrar.
Quem responde pelo acidente
A regra geral é a mesma de qualquer acidente: responde quem causou o dano, junto com o proprietário do veículo (Código Civil, arts. 186 e 927). O Código de Trânsito, porém, traz deveres específicos que ajudam a definir a responsabilidade em acidentes com motos:
- Antes de mudar de faixa ou fazer conversão, o condutor deve sinalizar e certificar-se de que pode executar a manobra sem perigo para quem vem atrás ou ao lado (CTB, arts. 34 e 35).
- Veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores (CTB, art. 29, § 2º).
- É proibido abrir a porta sem verificar se há perigo para outros usuários da via (CTB, art. 49).
- O condutor que colide na traseira tem contra si a presunção de não ter guardado distância segura.
O motociclista também tem deveres. Excesso de velocidade, ultrapassagem pela direita em situação proibida, trânsito entre veículos em velocidade incompatível ou sem habilitação podem levar à culpa concorrente, que reduz a indenização. A dinâmica do acidente, por isso, precisa ser reconstruída com cuidado.
Os acidentes mais comuns com motos
- Conversão à esquerda de carro que corta a frente da moto em cruzamento.
- Mudança de faixa sem sinalização em avenidas de várias pistas.
- Saída de garagem ou de vaga de estacionamento sem atenção.
- Abertura de porta de carro parado.
- Colisão traseira em congestionamento ou semáforo.
- Queda por óleo, buraco ou obstáculo na pista.
O que pode ser cobrado
A reparação abrange o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar (Código Civil, art. 402). Em acidentes de moto, isso costuma incluir:
- Conserto da moto ou o valor de mercado, se houver perda total.
- Capacete, jaqueta, baú, celular e outros itens danificados.
- Despesas médicas, cirurgias, fisioterapia e remédios.
- Lucros cessantes pelos dias sem trabalhar.
- Danos morais e estéticos, quando há lesões e cicatrizes.
- Pensão, se o acidente reduzir a capacidade de trabalho de forma permanente (Código Civil, art. 950).
Motoboy e entregador: como provar os dias parados
Para quem trabalha com a moto, o tempo parado pesa tanto quanto o conserto. O cálculo dos lucros cessantes parte da média de ganhos dos meses anteriores ao acidente e do número de dias em que o trabalho ficou impossível, seja pela oficina, seja pela recuperação física.
Os documentos que ajudam são:
- Extratos dos aplicativos de entrega dos últimos três a seis meses.
- Recibos de clientes ou da empresa para quem presta serviço.
- Notas da oficina com data de entrada e saída.
- Atestados médicos com o período de afastamento.
- Comprovantes de aluguel de outra moto, se foi preciso alugar para continuar trabalhando.
Quem é empregado com carteira assinada e sofre o acidente durante o trabalho tem ainda os direitos trabalhistas e previdenciários próprios do acidente de trabalho, que se somam à indenização contra o causador.
Seguro do outro condutor
Se o causador tem seguro com cobertura de danos a terceiros, a seguradora pode pagar os prejuízos dentro dos limites da apólice. A vítima, porém, não pode processar apenas a seguradora do causador (STJ, Súmula 529). A ação é proposta contra o condutor e o proprietário, e a seguradora pode ser incluída e condenada a pagar diretamente (Súmula 537).
Antes de aceitar uma proposta da seguradora, leia o termo de quitação. Ele costuma encerrar todos os pedidos relacionados ao acidente, inclusive os que ainda não foram avaliados, como danos morais ou uma lesão que só aparece depois.
O que fazer depois do acidente
- Buscar atendimento médico e guardar a ficha do pronto-socorro.
- Registrar boletim de ocorrência.
- Fotografar a cena, os veículos, as placas e os ferimentos.
- Anotar contatos de testemunhas.
- Pedir imagens de câmeras de comércios e prédios próximos rapidamente.
- Pedir três orçamentos do conserto antes de mandar arrumar.
Prazo para cobrar
O prazo para pedir indenização contra o causador é, em regra, de 3 anos a contar do acidente (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Contra empresas de transporte público ou o município, o prazo costuma ser de 5 anos.
Multas e defesa do próprio motociclista
Depois de um acidente, o motociclista também pode ser autuado, por exemplo por falta de habilitação na categoria A, licenciamento vencido ou equipamento irregular. Essas autuações têm processo próprio e podem ser contestadas nas etapas comuns, de defesa prévia, JARI e CETRAN-SP. Elas não se confundem com a discussão sobre quem causou o acidente, mas podem ser usadas pela outra parte para alegar culpa concorrente. Por isso, convém tratar as duas frentes de forma coordenada.
Perguntas frequentes
Eu estava no corredor entre os carros. Perco o direito?
Não necessariamente. Trafegar entre veículos não é proibido por si só, mas a velocidade e as condições da manobra são analisadas. Se o outro condutor mudou de faixa sem sinalizar, por exemplo, a responsabilidade pode ser dele.
O outro motorista fugiu. O que fazer?
Registre o boletim com todos os dados que conseguir, como placa parcial, cor e modelo, e procure imagens de câmeras. Fugir do local do acidente é crime (CTB, art. 305).
Estava sem CNH na hora do acidente. Posso cobrar?
A falta de habilitação gera multa, mas não afasta automaticamente a responsabilidade de quem causou o acidente. Ela pode, porém, ser usada para discutir a culpa. Cada caso exige análise.
Em resumo
Em acidentes de moto em Santos, responde quem causou o dano, junto com o proprietário do veículo. Regras como sinalizar antes de mudar de faixa e não abrir a porta sem olhar ajudam a definir a culpa. O motociclista pode cobrar conserto, equipamentos, despesas médicas, danos morais e, se trabalha com a moto, os dias parados, comprovados por extratos e notas. O prazo, em regra, é de 3 anos.
