Trânsito
Acidente de bicicleta em Santos: direitos do ciclista na ciclovia e na rua
Santos tem uma das maiores malhas cicloviárias do país e muitos acidentes com ciclistas. Veja as regras do Código de Trânsito que protegem quem pedala, quem responde pelos danos e o que fazer depois do acidente.
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- Meireles Advocacia
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A bicicleta faz parte da rotina de Santos. A cidade é plana, tem ciclovias ao longo da orla e em várias avenidas, e muita gente pedala para trabalhar, inclusive entregadores e trabalhadores do porto. Com mais bicicletas nas ruas, também aumentam os acidentes: portas de carro abertas sem olhar, conversões que cortam a ciclovia, ultrapassagens rentes e colisões com motos e outros ciclistas.
Este artigo reúne as regras que protegem o ciclista, explica quem responde em cada situação e o que fazer para cobrar os prejuízos.
O ciclista tem prioridade e proteção especial
O Código de Trânsito estabelece uma hierarquia de responsabilidade: os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e todos juntos pela incolumidade dos pedestres (CTB, art. 29, § 2º). O ciclista está entre os protegidos por essa regra.
Outras regras importantes:
- Ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve manter distância lateral de 1,5 metro e reduzir a velocidade. Deixar de fazê-lo é infração média (CTB, art. 201).
- É proibido abrir a porta do veículo sem se certificar de que isso não oferece perigo a outros usuários da via (CTB, art. 49).
- Ao fazer conversão, o condutor deve dar preferência a pedestres e veículos não motorizados que transitem regularmente (CTB, art. 38, parágrafo único).
- Estacionar ou transitar sobre ciclovia ou ciclofaixa é infração prevista no Código de Trânsito.
Os acidentes mais comuns
Pela configuração da cidade, alguns tipos de acidente se repetem:
- Abertura de porta de carro estacionado, o chamado dooring, especialmente em ruas com estacionamento junto à ciclofaixa.
- Conversão à direita de carros e ônibus sobre o ciclista que segue em frente.
- Ultrapassagem rente em vias sem ciclovia.
- Saída de garagens e estacionamentos cruzando a ciclovia sem atenção.
- Colisão com motos e com outros ciclistas, inclusive bicicletas elétricas em velocidade alta.
- Queda causada por buraco, desnível ou obstáculo na própria ciclovia.
Quem responde pelos danos
Na colisão com um carro, uma moto ou um ônibus, responde quem causou o acidente, junto com o proprietário do veículo. No caso de ônibus de empresa de transporte público, a responsabilidade é objetiva e independe de prova de culpa (Constituição, art. 37, § 6º).
No dooring, a responsabilidade é, em regra, de quem abriu a porta, que pode ser o motorista ou o passageiro. O proprietário do veículo também pode ser chamado a responder.
Quando a causa do acidente é a própria via, como um buraco na ciclovia, um bueiro sem tampa ou uma obra sem sinalização, pode haver responsabilidade do município ou de quem fazia a obra. Nesses casos, fotos do defeito, com referência do local, feitas logo após a queda, são fundamentais.
O ciclista também tem deveres. Pedalar na contramão, na calçada sem autorização ou sem iluminação à noite pode levar à divisão da responsabilidade, a chamada culpa concorrente, que reduz o valor da indenização. Por isso, a dinâmica do acidente precisa ser bem reconstruída.
O que pode ser cobrado
- Conserto ou substituição da bicicleta e dos equipamentos, como capacete, celular e roupas.
- Despesas médicas, remédios e fisioterapia.
- Dias sem trabalhar, inclusive de entregadores que usam a bicicleta como ferramenta de trabalho.
- Danos morais, quando há lesão.
- Danos estéticos, em caso de cicatrizes permanentes.
Para quem trabalha com entregas, extratos dos aplicativos dos meses anteriores ajudam a calcular o que deixou de ganhar no período de recuperação.
O que fazer depois do acidente
- Buscar atendimento médico, mesmo que a lesão pareça leve.
- Fotografar o local, o veículo envolvido, a placa e a bicicleta.
- Anotar o nome e o contato do condutor e de testemunhas.
- Registrar boletim de ocorrência.
- Pedir imagens de câmeras de prédios e comércios próximos o quanto antes.
- Guardar notas de conserto e de despesas.
Prazo para cobrar
O prazo para pedir indenização contra o particular que causou o acidente é, em regra, de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Contra o município ou empresa de transporte público, o prazo costuma ser de 5 anos. Dependendo do valor, a ação pode tramitar no Juizado Especial Cível.
Bicicleta elétrica segue as mesmas regras?
A bicicleta elétrica com pedal assistido, sem acelerador e limitada a 32 km/h, é tratada como bicicleta e pode circular em ciclovias, observadas as regras locais (Resolução Contran 996/2023). Já veículos com acelerador e maior potência podem ser enquadrados como ciclomotores, que exigem registro, placa e habilitação. O enquadramento faz diferença tanto para multas quanto para a análise de responsabilidade em acidentes.
Seguro do causador e acordos
Se o motorista que causou o acidente tem seguro com cobertura de danos a terceiros, a seguradora pode pagar os prejuízos do ciclista dentro dos limites da apólice. A vítima, porém, não pode processar apenas a seguradora do causador (STJ, Súmula 529). A ação é proposta contra o condutor e o proprietário, e a seguradora pode ser incluída e condenada a pagar diretamente (Súmula 537).
Propostas de acordo feitas logo depois do acidente merecem cuidado. O termo de quitação costuma encerrar todos os pedidos relacionados ao fato, inclusive os que ainda não foram avaliados, como uma lesão que exige tratamento prolongado. Antes de assinar, vale ter uma ideia completa dos danos e das despesas futuras.
Perguntas frequentes
Um motorista abriu a porta e eu caí. Ele precisa pagar?
Em regra, sim. Abrir a porta sem verificar a aproximação de outros usuários é proibido pelo Código de Trânsito, e quem causou o dano deve repará-lo.
Eu estava sem capacete. Perco o direito à indenização?
O uso de capacete não é obrigatório para ciclistas no Código de Trânsito. A falta dele, por si só, não afasta a responsabilidade de quem causou o acidente, embora possa ser discutida conforme o caso.
Caí por causa de um buraco na ciclovia. A prefeitura paga?
Pode pagar, se ficar demonstrado o defeito na via e a falha na manutenção. Fotos do buraco, testemunhas e registros médicos são as provas mais importantes.
Em resumo
O ciclista tem proteção especial no Código de Trânsito: veículos maiores respondem pela segurança dos menores, a ultrapassagem exige 1,5 metro de distância e a porta só pode ser aberta com segurança. Em acidentes, respondem o condutor e o proprietário do veículo e, quando a causa é a via, o município. Provas reunidas logo após o fato definem o resultado da cobrança.
