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Meireles Advocacia & Consultoria

Trânsito

Acidente com caminhão em Cubatão: como cobrar a transportadora

Cubatão concentra o tráfego de caminhões do polo industrial e do acesso ao Porto de Santos. Veja quem responde quando um caminhão causa um acidente, como acionar o seguro da transportadora e o que pode ser cobrado.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (9 tópicos)

Cubatão é o ponto de encontro entre o planalto, o polo industrial e o Porto de Santos. Pela cidade passam a Via Anchieta, a Rodovia dos Imigrantes e a Rodovia Cônego Domênico Rangoni, que leva ao Guarujá e à margem esquerda do porto. O resultado é um fluxo intenso de caminhões e carretas, muitas vezes carregados com contêineres, combustíveis e produtos químicos, dividindo a pista com carros, motos e ônibus de trabalhadores.

Quando um caminhão se envolve em acidente, os danos costumam ser maiores, e a cobrança tem particularidades: o motorista quase sempre trabalha para uma transportadora, o veículo pode pertencer a outra empresa e há seguros específicos. Este artigo explica como identificar os responsáveis e cobrar o prejuízo.

Quem responde pelo acidente

O condutor que causou o acidente responde pelos danos. Mas, no caso de caminhões, normalmente há outros responsáveis que podem ser cobrados junto com ele:

  1. A empresa empregadora do motorista, que responde pelos atos dos empregados no exercício do trabalho, independentemente de culpa própria (Código Civil, arts. 932, III, e 933).
  2. O proprietário do caminhão ou da carreta, que responde junto com o condutor, segundo entendimento consolidado na jurisprudência.
  3. A transportadora contratante, conforme a forma de contratação do frete.
  4. A seguradora do caminhão, nos limites da apólice de responsabilidade civil.

Identificar essas pessoas é o primeiro passo. A placa do cavalo mecânico e a da carreta, o nome da empresa estampado no veículo e os documentos apresentados no local ajudam a montar o quadro. O boletim de ocorrência costuma registrar o proprietário de cada placa.

Seguro do caminhão

Transportadoras costumam manter seguro de responsabilidade civil facultativo de veículos, que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros. A cobertura depende da apólice e tem limites.

A vítima não pode processar apenas a seguradora do causador (STJ, Súmula 529). A ação é proposta contra o condutor, o proprietário e a empresa, e a seguradora pode ser incluída para ser condenada a pagar diretamente, junto com o segurado (Súmula 537).

Muitas vezes a própria transportadora ou a seguradora procura a vítima com uma proposta. Antes de aceitar, vale entender o valor de todos os danos e ler o termo de quitação, que costuma encerrar qualquer pedido futuro.

Acidentes nas rodovias da região

Na Anchieta, na Imigrantes e na Cônego Domênico Rangoni, que integram rodovias sob concessão, outros fatores também podem ter causado o acidente: buraco na pista, objeto caído de outro veículo, animal na via, falha de sinalização em obras ou óleo derramado. Nesses casos, a concessionária pode responder objetivamente, como prestadora de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º), e a relação com o usuário é também de consumo.

Se houver suspeita de que a pista contribuiu para o acidente, fotografe o defeito ou o objeto, anote o quilômetro e registre o atendimento feito pela concessionária, que costuma ter viaturas de socorro e inspeção.

O que pode ser cobrado

  1. Conserto do veículo ou o valor de mercado, em caso de perda total.
  2. Franquia paga ao seu seguro e despesas de guincho.
  3. Lucros cessantes, para quem trabalha com o veículo, inclusive outros caminhoneiros.
  4. Despesas médicas e de reabilitação.
  5. Danos morais e estéticos, em caso de lesão.
  6. Pensão, se houver redução permanente da capacidade de trabalho ou morte (Código Civil, arts. 948 e 950).

Para caminhoneiros autônomos atingidos por outro caminhão, os dias parados podem representar a maior parte do prejuízo. Contratos de frete, conhecimentos de transporte e extratos de recebimento dos meses anteriores ajudam a demonstrar a renda.

Primeiros passos

  1. Buscar atendimento médico e guardar todos os registros.
  2. Registrar boletim de ocorrência, com as placas do caminhão e da carreta.
  3. Fotografar a cena, os veículos, a posição final e a sinalização.
  4. Anotar o nome do motorista, da empresa e o contato de testemunhas.
  5. Pedir imagens à concessionária da rodovia e a empresas próximas.
  6. Guardar orçamentos e comprovantes de despesas.

Em acidentes com carga perigosa, a área pode ser isolada por horas. Mesmo assim, fotos e anotações feitas no momento costumam ser as provas mais valiosas depois.

Prazo para cobrar

O prazo para a ação de indenização contra o causador e a empresa é, em regra, de 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Contra a concessionária da rodovia, o prazo costuma ser de 5 anos. Como provas e testemunhas se perdem, o ideal é organizar a cobrança logo.

Tempo de direção e jornada do motorista

Em acidentes com caminhões, a jornada do motorista pode ser um elemento importante. A lei estabelece limites de tempo de direção contínua e intervalos obrigatórios de descanso para motoristas profissionais. Dirigir em desacordo com esses limites é infração (CTB, art. 230, XXIII), e a empresa que impõe jornadas excessivas assume risco maior. Registros de rastreamento, tacógrafo e relatórios de viagem podem ajudar a esclarecer as condições em que o motorista dirigia.

Esses documentos ficam em poder da empresa, e pode ser necessário pedir sua exibição no processo. Por isso, a identificação correta da transportadora logo no início faz diferença.

Perguntas frequentes

O caminhão era de uma empresa terceirizada. Quem eu cobro?

É possível cobrar o motorista, o proprietário do veículo e a empresa para quem ele trabalhava. A análise dos documentos do veículo e da relação entre as empresas define quem deve figurar na ação.

A carga caiu na pista e causou o acidente. Quem responde?

Quem transportava a carga sem a devida amarração responde pelos danos. A concessionária pode responder se demorou a retirar o obstáculo ou a sinalizar o trecho.

Eu dirigia um caminhão e fui atingido. Posso cobrar o frete perdido?

Sim, o frete que deixou de ser feito pode integrar os lucros cessantes, desde que comprovado por contrato, ordem de coleta ou histórico de serviços.

Em resumo

Em acidentes com caminhões em Cubatão, além do motorista, respondem o proprietário do veículo e a empresa para quem ele trabalha, e a seguradora pode ser incluída na ação. Nas rodovias concedidas, defeitos da pista podem levar à responsabilidade da concessionária. Placas, boletim, fotos e documentos de renda são a base para cobrar conserto, dias parados e danos pessoais.

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