Trabalhista
Direitos do trabalhador portuário avulso e vinculado
O trabalho no Porto de Santos tem regras próprias. O avulso é escalado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, o OGMO, e presta serviço a diferentes operadores; o vinculado tem contrato com uma empresa. A Constituição garante ao avulso os mesmos direitos de quem tem vínculo permanente.
Falar com o escritório pelo WhatsAppQuem é o trabalhador portuário
A Lei dos Portos organiza o trabalho portuário em atividades como capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações. Nos portos organizados, o OGMO mantém o cadastro e o registro dos trabalhadores e faz a escala do trabalho avulso.
O avulso não tem um único empregador. Ele é escalado para turnos em navios e terminais de diferentes operadores, e a remuneração é repassada pelo OGMO. O vinculado, por sua vez, é contratado diretamente por um operador portuário, com carteira assinada.
Direitos que costumam gerar dúvida
- Igualdade de direitos: férias, 13º salário, FGTS e demais garantias do trabalhador com vínculo, assegurados ao avulso pela Constituição.
- Adicional de risco portuário: o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, sendo pago aos trabalhadores com vínculo no mesmo porto, também é devido ao avulso.
- Horas extras, adicional noturno e intervalos entre jornadas, inclusive na sequência de escalas.
- Equipamentos de proteção e condições de segurança previstas na NR-29, norma própria do trabalho portuário.
Acidente no cais ou a bordo
O trabalho portuário tem risco elevado: movimentação de cargas suspensas, contêineres, porões de navio e tráfego de máquinas. Em caso de acidente, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória e garante o enquadramento correto do afastamento.
Além dos direitos previdenciários, pode haver indenização por danos materiais, morais e estéticos quando o acidente decorre de falha de segurança. OGMO e operador portuário podem responder conforme o papel de cada um na organização do trabalho.
Quem responde pelo pagamento
A lei prevê responsabilidade solidária entre o OGMO e o operador portuário pela remuneração devida ao avulso. Na prática, isso amplia as alternativas para receber valores não pagos.
Para o avulso, o prazo de dois anos para entrar com a ação costuma ser contado a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO. Enquanto ele continua registrado, aplica-se o limite de cinco anos para trás.
Documentos para a primeira análise
- Comprovante de registro ou cadastro no OGMO.
- Extratos de escalas e de pagamentos repassados pelo OGMO.
- Carteira de trabalho e holerites, no caso do vinculado.
- Comunicação de Acidente de Trabalho e documentos médicos, se houver acidente.
- Convenções e acordos coletivos da categoria.
Prazos que importam
- Avulso
- Dois anos a partir do cancelamento do registro no OGMO para ajuizar a ação, alcançando os últimos cinco anos.
- Vinculado
- Dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.
Base legal
Constituição Federal, art. 7º, XXXIV. Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), arts. 32 a 33. Lei 4.860/1965, art. 14 (adicional de risco). Lei 9.719/1998. NR-29. STF, Tema 222 da repercussão geral.
Perguntas frequentes
O avulso tem direito ao adicional de risco?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, sendo o adicional pago aos portuários com vínculo permanente, ele é devido também ao avulso que trabalha nas mesmas condições.
Contra quem é a ação do avulso?
Em regra, contra o OGMO e o operador portuário, que respondem solidariamente pela remuneração. A definição depende do pedido e de quem organizou o trabalho.
Sofri acidente e não emitiram a CAT. E agora?
O próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Guarde os registros médicos e os nomes de quem presenciou o acidente.
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