Trabalhista
Acidente de trabalho no Porto de Santos: direitos do trabalhador portuário
Sofreu acidente no cais, no terminal ou a bordo de navio no Porto de Santos? Veja como emitir a CAT, quais são os direitos, a estabilidade e quando cabe indenização do OGMO ou do operador.
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- Meireles Advocacia
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O trabalho portuário está entre as atividades de maior risco. Cargas suspensas, contêineres em movimento, porões de navio, empilhadeiras e caminhões dividem o mesmo espaço, muitas vezes à noite e sob chuva. Quando um acidente acontece no Porto de Santos, o trabalhador precisa saber o que fazer logo nos primeiros dias, porque é nesse momento que se formam as provas.
O primeiro passo: a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, deve ser emitida pela empresa ou pelo OGMO até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não for emitida, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo. A CAT garante o enquadramento correto do afastamento como acidentário.
Direitos durante o afastamento
- Benefício previdenciário por incapacidade decorrente de acidente, quando o afastamento passa de 15 dias.
- Manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário, no caso do vinculado.
- Estabilidade de doze meses após o retorno, quando houve afastamento acidentário, no caso do vinculado.
- Auxílio-acidente, quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Quando cabe indenização
Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos quando o acidente decorre de falha nas condições de segurança. Exemplos são a falta de equipamento de proteção adequado, o descumprimento da NR-29, a ausência de sinalização, máquinas sem manutenção e jornadas exaustivas.
Em atividades de risco acentuado, como a portuária, a Justiça do Trabalho admite em muitos casos a responsabilidade independentemente da prova de culpa, por se tratar de atividade que expõe o trabalhador a risco maior que o comum.
Quem responde
No trabalho avulso, OGMO e operador portuário podem responder, conforme o papel de cada um na organização da operação e na fiscalização da segurança. No trabalho vinculado, a responsabilidade é do empregador, sem prejuízo de outras empresas envolvidas na operação, como o terminal ou o armador, conforme o caso.
Como preservar a prova
- Anotar data, hora, local exato, navio ou terminal e operação em andamento.
- Registrar nomes e contatos de colegas que presenciaram o acidente.
- Guardar fotografias do local, do equipamento e das lesões, se possível.
- Manter cópias de todos os atendimentos médicos, exames e atestados.
- Solicitar ao OGMO ou à empresa cópia da CAT e do relatório interno do acidente.
Doenças ligadas ao trabalho portuário
Nem todo dano é súbito. Lesões na coluna, nos ombros e nos joelhos pelo esforço repetido, perda auditiva pelo ruído e problemas respiratórios por poeira de granéis também podem ser reconhecidos como doença ocupacional, com os mesmos efeitos do acidente de trabalho.
A NR-29 e as regras de segurança portuária
A NR-29 é a norma regulamentadora específica para segurança e saúde no trabalho portuário. Ela trata de temas como sinalização das áreas de operação, inspeção de equipamentos de içamento, acesso seguro às embarcações, iluminação, operações com cargas perigosas e uso de equipamentos de proteção. O descumprimento dessas regras é um dos principais elementos para demonstrar falha de segurança em caso de acidente.
- Planejamento das operações com análise de riscos.
- Inspeção periódica de guindastes, lingas, cabos e acessórios de içamento.
- Acessos seguros às embarcações, como escadas e pranchas adequadas.
- Sinalização e isolamento das áreas de movimentação de carga.
- Fornecimento e uso de equipamentos de proteção adequados a cada atividade.
Os tipos de indenização
Os danos materiais incluem despesas médicas, medicamentos, tratamentos e a perda de renda, inclusive a pensão mensal quando há redução permanente da capacidade de trabalho. Os danos morais reparam o sofrimento decorrente do acidente. Os danos estéticos compensam cicatrizes, amputações e outras alterações permanentes na aparência. Esses pedidos podem ser cumulados, conforme as consequências do acidente.
Quando o acidente é fatal
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes podem ter direito à pensão por morte da Previdência e, quando houver responsabilidade pelo acidente, a indenização por danos materiais, incluindo pensão mensal, e por danos morais. A família deve reunir os documentos do acidente, os registros do OGMO ou da empresa e os documentos que comprovem a dependência econômica.
O retorno ao trabalho
Depois do afastamento, o retorno deve ser precedido de avaliação médica. Se o trabalhador ficou com limitações, pode ser necessário readaptá-lo a outra função compatível. Retornar sem condições aumenta o risco de novos acidentes e pode agravar a lesão. Para o avulso, a manutenção do registro e do acesso à escala após o acidente é um ponto que merece atenção.
Erros que prejudicam o trabalhador
- Não procurar atendimento médico no mesmo dia, por achar que a lesão é leve.
- Deixar de emitir a CAT por pressão ou por receio de perder escalas.
- Não registrar nomes de testemunhas enquanto todos ainda estão no local.
- Assinar documentos sobre o acidente sem ler ou sem receber cópia.
Perguntas frequentes
O avulso tem estabilidade após acidente?
A estabilidade acidentária foi pensada para o contrato de emprego. Para o avulso, a discussão envolve a manutenção do registro e do acesso à escala, e precisa ser analisada caso a caso.
Qual o prazo para pedir indenização?
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos do fim do contrato ou, para o avulso, do cancelamento do registro, alcançando os cinco anos anteriores. Em doenças, o prazo conta da ciência da incapacidade e de sua relação com o trabalho.
O INSS negou o benefício acidentário. E agora?
A negativa pode ser contestada administrativamente ou na Justiça. A CAT e os documentos médicos são essenciais.
O acidente no trajeto para o porto conta?
O tratamento do acidente de trajeto mudou ao longo dos anos e depende da data do fato e da finalidade do pedido, previdenciária ou trabalhista. A situação precisa ser analisada caso a caso.
Posso continuar trabalhando enquanto discuto a indenização?
Sim. A ação por indenização não impede a continuidade do trabalho, e a lei protege o trabalhador contra retaliações por buscar seus direitos.
Conclusão
Depois de um acidente no porto, a CAT e a preservação das provas nos primeiros dias definem boa parte do que o trabalhador poderá receber. Os direitos existem, mas dependem de documentação, e ela se perde rápido se não for reunida logo.
