Trabalhista
Adicional de risco portuário: o avulso tem direito?
Entenda o adicional de risco portuário de 40%, o que decidiu o Supremo Tribunal Federal sobre o trabalhador avulso e como verificar se o valor está sendo pago corretamente.
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- Meireles Advocacia
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O adicional de risco é uma das parcelas mais discutidas no trabalho portuário. Por muitos anos, houve controvérsia sobre se ele seria devido também ao trabalhador avulso, que não tem vínculo permanente com um empregador. O Supremo Tribunal Federal resolveu a questão, e a resposta tem impacto direto para quem trabalha no Porto de Santos.
O que é o adicional de risco portuário
A Lei 4.860/1965 instituiu o adicional de risco para os trabalhadores dos portos organizados, em compensação pelos riscos próprios da atividade portuária, como movimentação de cargas pesadas, trabalho em porões e exposição a intempéries. O adicional corresponde a 40% sobre o valor do salário-hora ordinário.
O que decidiu o Supremo
Ao julgar o Tema 222 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que, sempre que o adicional de risco for pago ao trabalhador portuário com vínculo permanente, ele também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. A decisão se apoia na igualdade de direitos entre avulsos e vinculados prevista na Constituição.
Isso significa que, se no mesmo porto os trabalhadores com vínculo recebem o adicional de risco, o avulso que trabalha nas mesmas condições também deve recebê-lo.
Como verificar se o valor está correto
- Conferir nos demonstrativos do OGMO se há rubrica de adicional de risco.
- Verificar se o percentual e a base de cálculo correspondem ao previsto na lei e nas normas coletivas.
- Comparar com o que é pago aos trabalhadores vinculados na mesma atividade.
- Observar se o adicional incide nas horas efetivamente trabalhadas em área de risco.
Adicional de risco e outros adicionais
O adicional de risco portuário tem natureza própria e é pago em substituição a outros adicionais de risco previstos na legislação geral, conforme as regras da própria lei. A relação com insalubridade e periculosidade deve ser verificada caso a caso, à luz da lei e das normas coletivas da categoria.
Quanto pode ser cobrado
Diferenças de adicional de risco podem ser cobradas em relação aos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta dentro do prazo. Para o avulso, o prazo de dois anos costuma ser contado a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO.
Documentos para a análise
- Demonstrativos de pagamento emitidos pelo OGMO.
- Extratos de escalas, com os locais e as atividades executadas.
- Convenções e acordos coletivos aplicáveis ao período.
- Comprovante de registro ou cadastro no OGMO.
Por que a questão chegou ao Supremo
A discussão girava em torno de uma pergunta: a Lei 4.860/1965, editada para trabalhadores dos portos organizados, alcançaria também os avulsos, que não têm empregador fixo? Por anos, decisões divergentes trataram o tema de formas diferentes. O Supremo encerrou a controvérsia com base na Constituição, que garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso.
O fundamento da decisão é importante porque orienta outros direitos. Se o avulso trabalha nas mesmas condições que o vinculado, ele não pode ser tratado de forma menos favorável em parcelas que decorrem dessas condições.
Como o adicional deve aparecer no pagamento
Nos demonstrativos repassados pelo OGMO, o adicional de risco deve aparecer como rubrica própria, calculado sobre o salário-hora das horas trabalhadas nas condições previstas. Por ter natureza salarial, ele pode repercutir em outras parcelas, como férias, 13º salário e FGTS, conforme as regras aplicáveis.
- Verifique se o adicional aparece em todas as escalas em área de risco.
- Confira se o percentual aplicado corresponde ao previsto.
- Observe se há reflexos em férias, 13º e FGTS.
- Compare os valores com colegas vinculados na mesma atividade.
O papel das normas coletivas
As convenções e acordos coletivos de cada categoria portuária podem tratar do adicional de risco, de sua forma de cálculo e de sua relação com outras parcelas. Por isso, a conferência dos valores sempre envolve a leitura das normas coletivas vigentes em cada período, ao lado da lei e da decisão do Supremo.
Vinculados também devem conferir
A decisão do Supremo tratou do avulso, mas a conferência interessa também aos vinculados. Trabalhadores com contrato com operadores portuários devem verificar se o adicional está sendo pago nas condições previstas em lei e nas normas coletivas, se incide sobre a base correta e se gera os reflexos devidos. Mudanças de função e de local de trabalho ao longo do contrato podem alterar o enquadramento.
Como organizar a conferência
Uma forma prática de conferir o adicional é montar uma planilha com as escalas de cada mês, as horas trabalhadas, o local da operação e o valor recebido a título de adicional de risco. Comparando esses dados com o percentual previsto e com as normas coletivas, as diferenças aparecem com clareza. Essa organização também acelera a análise jurídica e o cálculo de eventuais valores a receber.
Perguntas frequentes
O adicional de risco vale para todos os portos?
A Lei 4.860/1965 trata dos portos organizados. A aplicação a cada caso depende da natureza do porto, da atividade exercida e das normas coletivas.
Sou vinculado e não recebo o adicional. Posso cobrar?
Sim, se a atividade e o local se enquadram nas condições previstas na lei. A análise dos documentos confirma o enquadramento.
A decisão do STF vale para valores antigos?
A decisão define a interpretação da lei. A cobrança de valores passados respeita os prazos de prescrição trabalhista.
Aposentados podem cobrar diferenças?
Quem se aposentou e teve o registro cancelado deve observar o prazo de dois anos a partir do cancelamento. Dentro dele, é possível cobrar diferenças dos cinco anos anteriores.
É preciso perícia para receber o adicional de risco?
Em regra, o adicional decorre da atividade em área portuária prevista na lei e nas normas coletivas. Pode haver discussão técnica sobre o enquadramento em casos específicos.
Os herdeiros podem cobrar diferenças de um trabalhador falecido?
Sim. Créditos trabalhistas integram a herança e podem ser cobrados pelos herdeiros ou pelo espólio, observados os prazos prescricionais.
Conclusão
Depois da decisão do Supremo, o avulso tem base sólida para exigir o adicional de risco quando ele é pago aos vinculados. Conferir os demonstrativos do OGMO e as normas coletivas da categoria é a forma de saber se esse direito está sendo respeitado.
