Trabalhista
Trabalhador da indústria de Cubatão: insalubridade, periculosidade e doença ocupacional
O polo de Cubatão reúne refinaria, siderurgia e indústria química e de fertilizantes. A exposição a agentes químicos, calor, ruído e inflamáveis gera direitos específicos, e muitas vezes eles não aparecem no holerite, principalmente para terceirizados.
Falar com o escritório pelo WhatsAppInsalubridade e periculosidade
- Insalubridade: devida pela exposição a agentes nocivos acima dos limites das normas, como ruído, calor e agentes químicos, em grau mínimo, médio ou máximo, de 10%, 20% ou 40%.
- Periculosidade: devida pelo contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco, no valor de 30% do salário-base.
- Os dois adicionais não se somam: quando ambos são cabíveis, o trabalhador recebe o mais vantajoso.
- O fornecimento de equipamento de proteção só afasta o adicional se de fato neutralizar o agente, o que se verifica por perícia.
Exposição química e doença ocupacional
Substâncias presentes na indústria petroquímica e siderúrgica, como o benzeno, têm regras próprias de controle e podem causar doenças que surgem anos depois da exposição. Alterações no sangue, problemas respiratórios, perda auditiva e doenças de pele estão entre os quadros que exigem investigação da relação com o trabalho.
Quando a doença tem relação com a atividade, ela se equipara ao acidente de trabalho. Isso garante estabilidade de doze meses após o retorno do afastamento acidentário e pode gerar indenização quando houver falha da empresa nas medidas de proteção.
Terceirizados e paradas de manutenção
Nas paradas de manutenção, grande parte do trabalho é feita por empresas contratadas. O terceirizado exposto aos mesmos agentes tem os mesmos direitos aos adicionais, e a empresa tomadora do serviço pode responder de forma subsidiária pelas verbas não pagas.
Contratos curtos e sucessivos não impedem a cobrança. O que importa é provar a exposição, com documentos e testemunhas, em cada período trabalhado.
Os documentos que fazem a diferença
- 1.Solicitar à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que descreve a função e os agentes de exposição.
- 2.Reunir exames periódicos, atestados e prontuários médicos.
- 3.Guardar fichas de entrega de equipamentos de proteção e registros de treinamento.
- 4.Anotar nomes de colegas que trabalharam nas mesmas áreas e condições.
Documentos para a primeira análise
- Carteira de trabalho e holerites.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
- Exames admissionais, periódicos e demissionais.
- Atestados, laudos e documentos do afastamento, se houver.
- Contratos e documentos da empresa terceirizada, quando for o caso.
Prazos que importam
- Ação trabalhista
- Dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. Para terceirizados com vários contratos, cada um tem seu prazo.
- Doença que aparece depois
- Na doença ocupacional, o prazo conta da ciência inequívoca da incapacidade e de sua relação com o trabalho, o que exige análise caso a caso.
Base legal
CLT, arts. 189 a 197. NR-15 (atividades insalubres) e NR-16 (atividades perigosas). Lei 8.213/1991, arts. 20 e 118. TST, Súmulas 331 e 378.
Perguntas frequentes
Recebo insalubridade. Posso receber periculosidade também?
Não ao mesmo tempo. Se as duas situações estiverem presentes, o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso.
Saí da empresa há anos e só agora descobri a doença. Ainda posso agir?
Possivelmente. Na doença ocupacional, o prazo costuma contar de quando o trabalhador soube da doença e de sua relação com o trabalho, e não da data da saída.
A empresa não entrega o PPP. O que fazer?
O PPP é documento obrigatório e deve ser entregue na rescisão. A recusa pode ser registrada por escrito e o documento pode ser exigido judicialmente.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.
