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Meireles Advocacia & Consultoria

Trabalhista

Trabalhador da indústria de Cubatão: insalubridade, periculosidade e doença ocupacional

O polo de Cubatão reúne refinaria, siderurgia e indústria química e de fertilizantes. A exposição a agentes químicos, calor, ruído e inflamáveis gera direitos específicos, e muitas vezes eles não aparecem no holerite, principalmente para terceirizados.

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Insalubridade e periculosidade

  • Insalubridade: devida pela exposição a agentes nocivos acima dos limites das normas, como ruído, calor e agentes químicos, em grau mínimo, médio ou máximo, de 10%, 20% ou 40%.
  • Periculosidade: devida pelo contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco, no valor de 30% do salário-base.
  • Os dois adicionais não se somam: quando ambos são cabíveis, o trabalhador recebe o mais vantajoso.
  • O fornecimento de equipamento de proteção só afasta o adicional se de fato neutralizar o agente, o que se verifica por perícia.

Exposição química e doença ocupacional

Substâncias presentes na indústria petroquímica e siderúrgica, como o benzeno, têm regras próprias de controle e podem causar doenças que surgem anos depois da exposição. Alterações no sangue, problemas respiratórios, perda auditiva e doenças de pele estão entre os quadros que exigem investigação da relação com o trabalho.

Quando a doença tem relação com a atividade, ela se equipara ao acidente de trabalho. Isso garante estabilidade de doze meses após o retorno do afastamento acidentário e pode gerar indenização quando houver falha da empresa nas medidas de proteção.

Terceirizados e paradas de manutenção

Nas paradas de manutenção, grande parte do trabalho é feita por empresas contratadas. O terceirizado exposto aos mesmos agentes tem os mesmos direitos aos adicionais, e a empresa tomadora do serviço pode responder de forma subsidiária pelas verbas não pagas.

Contratos curtos e sucessivos não impedem a cobrança. O que importa é provar a exposição, com documentos e testemunhas, em cada período trabalhado.

Os documentos que fazem a diferença

  1. 1.Solicitar à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que descreve a função e os agentes de exposição.
  2. 2.Reunir exames periódicos, atestados e prontuários médicos.
  3. 3.Guardar fichas de entrega de equipamentos de proteção e registros de treinamento.
  4. 4.Anotar nomes de colegas que trabalharam nas mesmas áreas e condições.

Documentos para a primeira análise

  • Carteira de trabalho e holerites.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
  • Exames admissionais, periódicos e demissionais.
  • Atestados, laudos e documentos do afastamento, se houver.
  • Contratos e documentos da empresa terceirizada, quando for o caso.

Prazos que importam

Ação trabalhista
Dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. Para terceirizados com vários contratos, cada um tem seu prazo.
Doença que aparece depois
Na doença ocupacional, o prazo conta da ciência inequívoca da incapacidade e de sua relação com o trabalho, o que exige análise caso a caso.

Base legal

CLT, arts. 189 a 197. NR-15 (atividades insalubres) e NR-16 (atividades perigosas). Lei 8.213/1991, arts. 20 e 118. TST, Súmulas 331 e 378.

Perguntas frequentes

Recebo insalubridade. Posso receber periculosidade também?

Não ao mesmo tempo. Se as duas situações estiverem presentes, o trabalhador recebe o adicional mais vantajoso.

Saí da empresa há anos e só agora descobri a doença. Ainda posso agir?

Possivelmente. Na doença ocupacional, o prazo costuma contar de quando o trabalhador soube da doença e de sua relação com o trabalho, e não da data da saída.

A empresa não entrega o PPP. O que fazer?

O PPP é documento obrigatório e deve ser entregue na rescisão. A recusa pode ser registrada por escrito e o documento pode ser exigido judicialmente.

Leia também

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Envie os documentos que você já tem. A análise começa por eles, e a orientação indica o caminho com os riscos e o custo de cada opção.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

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