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Perdão de dívidas do MEI: como vai funcionar e quem será contemplado
A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. Veja quem tem direito, o que fica de fora e a condição para não perder o benefício.
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- Meireles Advocacia
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O Microempreendedor Individual que deixou boletos do DAS em aberto nos últimos anos tem um motivo concreto para prestar atenção ao calendário. A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, perdoa as dívidas federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. A medida faz parte do programa Prospera MEI e, segundo o governo, alcança mais de 3,6 milhões de microempreendedores com débitos inscritos em dívida ativa.
O perdão, que a lei chama de remissão, é automático. Mas não é incondicional: há um prazo de corte, uma obrigação a cumprir nos meses seguintes e uma série de débitos que ficam de fora. Quem entender as regras agora consegue se organizar para não perder o benefício. Quem deixar para depois corre o risco de ver a dívida voltar.
Este artigo explica, em linguagem direta, como a medida vai funcionar, quem pode ser contemplado, o que não está incluído e o que o MEI deve fazer desde já.
O que a lei aprovou
A Lei Complementar 238/2026 nasceu do Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado. Ela altera a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) em três frentes:
- perdão integral das dívidas federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026;
- aumento do limite de faturamento anual do MEI, que passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028;
- possibilidade de o MEI contratar até dois empregados, e não mais apenas um.
A parte que trata do perdão começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficou encarregada de regulamentar os detalhes, o que deve acontecer até lá.
Quais dívidas serão perdoadas
O perdão alcança os débitos federais do MEI relativos à contribuição mensal recolhida pelo DAS, com os acréscimos que se acumularam: juros, multas e encargos de cobrança. Três pontos merecem destaque.
Primeiro, a data de corte. Entram no perdão apenas as parcelas vencidas até 13 de outubro de 2026. O DAS que venceu depois dessa data, como o de outubro, com vencimento no dia 20, continua devido normalmente.
Segundo, não importa em que fase a dívida está. O perdão vale para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, que constam apenas na Receita Federal, para os já inscritos na dívida ativa da União, para os que estão sendo cobrados em execução fiscal e para os que foram incluídos em parcelamento. No caso do parcelamento, o saldo que ainda falta pagar é perdoado.
Terceiro, o perdão é integral. Não se trata de desconto sobre juros ou de nova condição de parcelamento: a parcela federal da dívida desaparece por inteiro, desde que o MEI cumpra a condição prevista na lei.
O perdão é automático e não depende de pedido, cadastro ou pagamento de taxa. Quem oferecer serviço para garantir o benefício mediante cobrança está oferecendo algo que a lei já concede de graça.
Quem pode ser contemplado
Pode ser contemplado quem estava registrado como MEI e tem débitos do DAS vencidos até a data de corte. Na prática, isso inclui:
- o MEI ativo com boletos atrasados, de qualquer ano;
- o MEI que tem dívidas inscritas em dívida ativa e já recebeu cobranças da PGFN;
- o MEI que responde a execução fiscal por esses débitos;
- o MEI que aderiu a parcelamento e ainda está pagando as parcelas.
A lei também prevê que o perdão alcança débitos de quem, depois do período da dívida, deixou de ser MEI ou teve o cadastro alterado, desde que a mudança não tenha efeito retroativo que afaste a condição de MEI no período devido. Situações como desenquadramento, migração para microempresa e CNPJ baixado tendem a exigir análise individual, e a regulamentação da PGFN deve trazer mais clareza sobre elas.
O que fica de fora do perdão
A remissão é ampla, mas não cobre tudo. Conhecer os limites evita surpresas em 2027.
Os valores de ICMS e ISS embutidos no DAS. O boleto mensal do MEI reúne três valores: a contribuição previdenciária, que é federal, e os valores fixos de ICMS, devido ao estado, e de ISS, devido ao município. A lei federal perdoa a parcela federal. O que é devido a estados e municípios segue as regras de cada um, que podem ou não criar programas próprios.
As dívidas que vencerem depois de 13 de outubro de 2026. Elas continuam exigíveis e podem ser inscritas em dívida ativa normalmente.
Os valores já pagos. A lei afasta expressamente a devolução ou a compensação do que foi pago antes de o perdão produzir efeitos. Quem quitou o DAS atrasado no início do ano não recebe o dinheiro de volta.
As dívidas bancárias e com fornecedores. O perdão é tributário. Empréstimos, cartão de crédito e financiamentos feitos em nome do MEI ou do empreendedor não são alcançados.
As dívidas da empresa que já era microempresa ou empresa de pequeno porte no período do débito. Se, naquele período, o negócio já estava enquadrado em outro regime, o débito não é de MEI.
As obrigações de declarar. A entrega da declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, continua obrigatória. Quem deixou declarações em atraso precisa regularizar a situação, inclusive para conseguir emitir guias e certidões.
A condição para não perder o benefício
Este é o ponto mais importante do artigo. A lei condiciona o perdão ao pagamento em dia das contribuições mensais do MEI que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. Se o MEI deixar de pagar dentro desse período, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada, com todos os acréscimos.
Como a remissão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, os boletos a observar devem ser os de janeiro a junho de 2027, cada um com vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência. A regulamentação da PGFN deve confirmar a contagem exata. Até lá, a recomendação prudente é simples: pagar em dia todos os DAS a partir de agora, inclusive os de outubro, novembro e dezembro de 2026, que não entram no perdão e continuariam a gerar dívida.
Pense na condição como um compromisso de seis meses. Para quem acumulou anos de atraso, é a oportunidade de recomeçar com o cadastro limpo. Para isso, vale incluir o DAS entre as despesas fixas do mês, ativar o débito automático pelo aplicativo do MEI ou programar o pagamento por Pix assim que a guia estiver disponível.
O MEI que tem ação na Justiça contra a cobrança
Quem discute esses débitos em processo judicial, por exemplo em embargos à execução fiscal ou em ação para anular a cobrança, precisa desistir da ação e renunciar ao direito discutido para que a dívida seja baixada em definitivo. A renúncia deve se limitar aos débitos perdoados. Segundo a PGFN, a desistência não gera cobrança de honorários advocatícios.
A decisão de desistir merece cuidado. Em alguns casos, o processo discute débitos que não entram no perdão, como dívidas posteriores à data de corte ou valores de outro regime. Também é preciso verificar se há bloqueio de conta ou penhora de bens ligados à execução, e como eles serão liberados após a baixa da dívida. Se você tem processo em andamento, converse com o advogado responsável antes de qualquer movimento.
Perdão da dívida não é contribuição ao INSS
Muitos MEIs pagam o DAS pensando na aposentadoria, no auxílio por incapacidade e no salário-maternidade. Por isso, é essencial entender um efeito que a medida não tem: o perdão apaga a dívida, mas não transforma os meses em atraso em contribuições pagas.
Pelas informações divulgadas até agora, os meses perdoados não devem contar como tempo de contribuição nem como carência para benefícios do INSS. Quem tem planos de aposentadoria ou depende da qualidade de segurado deve consultar o extrato do CNIS, no aplicativo Meu INSS, e avaliar se vale a pena recolher alguma competência em atraso, o que pode ser feito em situações específicas.
Como consultar suas dívidas agora
O perdão vai acontecer sem pedido, mas saber exatamente quanto e o que está em aberto ajuda a planejar os próximos meses. Três consultas resolvem a maior parte dos casos:
- PGMEI, no Portal do Empreendedor ou no portal da Receita Federal: mostra os DAS emitidos e não pagos e permite gerar as guias dos meses seguintes.
- Regularize, portal da PGFN, com acesso pela conta gov.br: mostra os débitos já inscritos em dívida ativa, os parcelamentos e as certidões.
- Meu INSS: o extrato do CNIS mostra quais competências foram efetivamente reconhecidas como contribuição.
Anote os períodos em atraso e confira se todas as declarações anuais foram entregues. Esse mapa será útil para acompanhar a baixa dos débitos depois de janeiro e para identificar algo que tenha ficado de fora.
O que muda também no limite de faturamento
A mesma lei atualizou o limite de receita do MEI, que estava em R$ 81 mil por ano desde 2018. O novo teto será de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
A mudança abre espaço para quem estava perto do teto e, segundo o governo, permitirá que empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites voltem a se enquadrar como MEI, conforme regras a serem detalhadas. Ao mesmo tempo, exige atenção: ultrapassar o limite continua provocando o desenquadramento e o recolhimento pelas regras do Simples Nacional, que são mais caras.
A possibilidade de contratar até dois empregados, com salário mínimo ou piso da categoria, também amplia a operação do MEI. Contratar, porém, traz obrigações trabalhistas e previdenciárias próprias, que devem ser cumpridas desde o primeiro dia.
Situações que pedem análise do caso
Para a maioria dos MEIs, basta conferir as dívidas e manter o DAS em dia. Em algumas situações, porém, uma análise jurídica ajuda a evitar prejuízos:
- execução fiscal com conta bloqueada, veículo penhorado ou outros bens atingidos;
- processo judicial em andamento sobre os débitos, com dúvida sobre o alcance da desistência;
- MEI desenquadrado, migrado para microempresa ou com CNPJ baixado, com débitos de períodos diferentes;
- dívidas posteriores à data de corte, que podem ser negociadas em parcelamento ou transação com a PGFN;
- cobranças de ICMS ou ISS feitas pelo estado ou pelo município;
- empreendedor que pretende crescer acima do novo limite e precisa planejar a migração para outro regime.
Se o seu caso se encaixa em alguma dessas situações, o escritório pode analisar os documentos, identificar o que entra e o que fica fora do perdão e indicar o caminho mais seguro. O atendimento é presencial em Santos, no Gonzaga, e online para todo o país.
Perguntas frequentes
Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?
Não. O perdão é automático e não exige pedido, cadastro ou pagamento. A PGFN vai regulamentar a forma de baixa dos débitos.
A partir de quando a dívida será perdoada?
A remissão começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os débitos continuam constando nos sistemas da Receita Federal e da PGFN.
Minha dívida ainda não foi para a dívida ativa. Ela entra?
Sim. O perdão alcança débitos inscritos ou não em dívida ativa, desde que vencidos até 13 de outubro de 2026.
Estou pagando um parcelamento. Devo parar de pagar?
Não é recomendável parar por conta própria antes da regulamentação. A lei perdoa o saldo restante do parcelamento, mas os valores pagos antes da entrada em vigor não são devolvidos. Acompanhe as orientações da PGFN e, em caso de dúvida, peça orientação antes de interromper os pagamentos.
Posso perder o perdão?
Sim. Se o MEI deixar de pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida, o perdão é cancelado.
O perdão vale para o ICMS e o ISS do DAS?
Não. A lei federal perdoa a parcela federal. Os valores devidos ao estado e ao município seguem as regras próprias de cada ente.
Os meses perdoados contam para a aposentadoria?
Pelas informações divulgadas até agora, não. O perdão extingue a dívida, mas não equivale ao pagamento da contribuição.
Meu CNPJ foi baixado. Tenho direito?
A lei admite o perdão para quem deixou de ser MEI depois do período da dívida, desde que a mudança não tenha efeito retroativo. Casos de CNPJ baixado precisam ser analisados individualmente, à luz da regulamentação.
Em resumo
A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive em parcelamento ou execução fiscal. O perdão é automático e começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas depende de o MEI pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes. Ficam de fora o ICMS e o ISS, as dívidas posteriores à data de corte, os valores já pagos e as dívidas bancárias.
O melhor a fazer agora é consultar os débitos, regularizar as declarações em atraso e colocar o DAS em dia. Se houver processo, bloqueio de bens ou dúvida sobre o enquadramento, fale com o escritório pelo WhatsApp antes de tomar qualquer decisão.
