Trabalhista
Demissão sem justa causa: o que você recebe e em qual prazo
Saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Veja o que entra na rescisão sem justa causa e o prazo de pagamento.
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- Meireles Advocacia
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Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante o pacote mais completo de verbas rescisórias, e também a que mais gera dúvidas sobre valores, prazos e documentos. Saber o que deve constar no termo de rescisão é a forma mais simples de perceber se algo ficou de fora.
Este guia lista o que o trabalhador recebe, como cada verba é calculada em linhas gerais, qual é o prazo de pagamento e como essa modalidade se compara com o pedido de demissão, a justa causa e o acordo entre as partes.
O que entra na rescisão sem justa causa
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso-prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre acrescidas de um terço.
- FGTS: liberação do saldo da conta e multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.
- Seguro-desemprego, para quem preenche os requisitos.
Para o 13º e as férias proporcionais, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês conta como mês inteiro.
Aviso-prévio indenizado conta como tempo de serviço
Quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente, esse período é projetado no contrato para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º). Na prática, a data de saída anotada na carteira avança, e esse tempo extra gera mais avos de 13º e de férias. É um dos pontos que mais aparecem com erro nas rescisões.
Se o aviso for trabalhado, o empregado pode escolher entre reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário (CLT, art. 488).
Prazo para pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas, e os documentos entregues, em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Esse prazo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.
O atraso gera multa em favor do empregado, no valor de um salário (art. 477, § 8º). E, se a empresa for acionada na Justiça e não pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, elas podem ser acrescidas de 50% (art. 467).
Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. A conferência dos valores passou a depender mais do próprio trabalhador.
FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita na conta vinculada a multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, e o trabalhador pode sacar o saldo (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Atenção para quem aderiu ao saque-aniversário: nesse caso, a multa de 40% é paga normalmente, mas, em regra, o saldo da conta não é liberado na demissão. Vale consultar o aplicativo do FGTS para conferir os depósitos mês a mês, porque falhas de recolhimento são comuns e podem ser cobradas.
Seguro-desemprego
O direito depende do tempo trabalhado antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 3º):
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da terceira: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades de atendimento.
Como se compara com outras formas de saída
- Pedido de demissão: o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e vencidas com um terço, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. Em regra, deve cumprir aviso ou ter o valor descontado.
- Justa causa: recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço. Perde aviso, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS, multa e seguro-desemprego.
- Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas integrais, sem seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador, como atraso reiterado de salários ou falta de depósitos do FGTS. Reconhecida, garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Como conferir o termo de rescisão
- Data de saída considerando a projeção do aviso indenizado.
- Número de dias de aviso de acordo com os anos de serviço.
- Avos de 13º e de férias, inclusive os gerados pela projeção do aviso.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais na base de cálculo.
- Descontos lançados e sua justificativa.
- Extrato do FGTS com todos os meses depositados e a multa de 40%.
Quando procurar orientação jurídica
Vale buscar orientação quando os valores não batem com a conferência, quando o pagamento atrasou, quando há horas extras, comissões ou adicionais que nunca entraram no salário, ou quando a empresa propõe acordo ou alega justa causa. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Cada rescisão depende do contrato, da remuneração e do histórico do vínculo. Uma análise individual indica se os valores pagos estão corretos e o que ainda pode ser cobrado.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Em até 10 dias após o fim do contrato, com entrega dos documentos. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado.
Quem foi demitido na experiência recebe as mesmas verbas?
Não exatamente. No contrato de experiência encerrado antes do prazo por iniciativa do empregador, em regra é devida indenização de metade da remuneração que seria paga até o fim do contrato (CLT, art. 479), além das verbas proporcionais. Se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada, aplicam-se as regras do aviso-prévio (art. 481).
Posso assinar a rescisão e discutir os valores depois?
Sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de diferenças na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de 2 anos.
Estou afastado ou sou gestante. Posso ser demitido sem justa causa?
Há estabilidades provisórias, como da gestante, do acidentado e do membro da CIPA, que impedem a dispensa sem justa causa durante o período protegido. A dispensa nessas condições pode gerar reintegração ou indenização.
O aviso-prévio pode ser maior que 30 dias?
Sim. São 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem 45 dias de aviso.
Em resumo
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso-prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego, tudo pago em até 10 dias. Conferir o termo de rescisão com atenção à projeção do aviso e ao extrato do FGTS é o primeiro passo para identificar diferenças.
