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Meireles Advocacia & Consultoria

Negativação e protesto indevidos: o que fazer

A retirada do nome pode ser obtida rapidamente, e a indenização depende de um detalhe do histórico de crédito.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

Negativação é o registro do débito em cadastro de inadimplentes. Protesto é o ato lavrado em cartório a partir de um título. São medidas diferentes, com caminhos próprios de discussão.

Primeiros passos

  • Obtenha o extrato do SPC, do Serasa e a certidão do cartório de protesto.
  • Identifique o credor, a origem do débito e a data do registro.
  • Peça por escrito ao credor a comprovação da dívida.
  • Guarde o protocolo: ele demonstra que a empresa foi avisada.

O ponto que define a indenização

O Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe dano moral se já existia outra inscrição legítima e anterior no nome do devedor. Nesse caso, resta o direito à retirada do registro indevido. Por isso, o extrato completo é analisado antes de qualquer pedido.

Aviso prévio

O órgão de proteção ao crédito deve comunicar o consumidor antes de incluir o nome. A falta desse aviso é fundamento autônomo de discussão, independente da existência da dívida.

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