Condomínio: multas, inadimplência e obras
A multa por atraso é limitada, e as obras exigem quóruns diferentes conforme a natureza.
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- Meireles Advocacia
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A vida em condomínio é regida pelo Código Civil e pela convenção. Boa parte dos conflitos nasce do desconhecimento dos limites que a lei impõe à assembleia e ao síndico.
Atraso no pagamento
A multa moratória é limitada a 2% sobre o valor em atraso, além de juros e correção. Cobranças acima disso podem ser revistas, e a dívida condominial pode ser executada diretamente.
Comportamento antissocial
Condômino que descumpre reiteradamente seus deveres pode receber multa de até cinco vezes o valor da contribuição, e o comportamento antissocial admite penalidade ainda maior, sempre com direito de defesa.
Obras
- Necessárias: podem ser feitas pelo síndico, inclusive sem autorização prévia se urgentes.
- Úteis: dependem de aprovação da maioria.
- Voluptuárias: exigem dois terços dos condôminos.
- Acréscimo de área comum: exige unanimidade.
