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Meireles Advocacia & Consultoria

Condomínio: multas, inadimplência e obras

A multa por atraso é limitada, e as obras exigem quóruns diferentes conforme a natureza.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

A vida em condomínio é regida pelo Código Civil e pela convenção. Boa parte dos conflitos nasce do desconhecimento dos limites que a lei impõe à assembleia e ao síndico.

Atraso no pagamento

A multa moratória é limitada a 2% sobre o valor em atraso, além de juros e correção. Cobranças acima disso podem ser revistas, e a dívida condominial pode ser executada diretamente.

Comportamento antissocial

Condômino que descumpre reiteradamente seus deveres pode receber multa de até cinco vezes o valor da contribuição, e o comportamento antissocial admite penalidade ainda maior, sempre com direito de defesa.

Obras

  • Necessárias: podem ser feitas pelo síndico, inclusive sem autorização prévia se urgentes.
  • Úteis: dependem de aprovação da maioria.
  • Voluptuárias: exigem dois terços dos condôminos.
  • Acréscimo de área comum: exige unanimidade.
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