Ir para o conteúdo
Meireles Advocacia & Consultoria

União estável: o que muda na herança e no patrimônio

O companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge, e o contrato de convivência define o regime de bens.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
Leitura
1 minuto

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não depende de prazo fixo nem de registro, o que torna a prova um tema recorrente.

Herança

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra que dava ao companheiro tratamento inferior ao do cônjuge é inconstitucional. Na prática, a participação na herança segue as mesmas regras aplicáveis ao casamento.

Regime de bens

Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união. O contrato de convivência permite escolher outro regime e registrar a data de início, o que evita discussão futura.

Prova da união

  • Contrato de convivência lavrado em cartório.
  • Conta conjunta, dependência em plano de saúde e seguro.
  • Comprovantes de endereço comum e registros de convivência ao longo do tempo.
CompartilharLinkedInWhatsAppE-mail