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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Termo de devolução de contêiner: riscos antes de assinar

O termo de devolução de contêiner pode tornar o despachante devedor solidário e levar a cobrança para Santos. Veja as cláusulas que exigem atenção.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

Quem importa pelo Porto de Santos conhece a cena. A carga chegou, os tributos foram pagos, o despacho está andando, e o armador ou o seu agente condiciona a liberação do contêiner à assinatura de um documento padronizado, quase sempre chamado de termo de responsabilidade ou termo de devolução de contêiner. Com a carga parada e a armazenagem correndo, poucos leem o texto com cuidado. É justamente nesse documento que costumam nascer as cobranças de sobrestadia que, meses depois, viram processo.

Este artigo explica o que é o termo, quais cláusulas merecem atenção e o que importadores, despachantes e agentes de carga podem fazer antes e depois de assinar.

O que é o termo de devolução de contêiner

O contêiner pertence ao armador, ou é arrendado por ele, e é entregue ao importador para que a mercadoria seja retirada e transportada até o destino. O termo de devolução é o documento em que quem retira o equipamento se compromete a devolvê-lo vazio, limpo e em boas condições, no local e no prazo indicados.

Na prática, o termo funciona como um complemento do conhecimento de embarque (o BL). Ele costuma repetir ou detalhar as condições de uso do contêiner, o prazo livre de cobrança, conhecido como free time, e os valores diários de sobrestadia, a demurrage, devidos a partir do fim desse prazo.

Por que ele é exigido na liberação

O armador quer garantir que receberá o equipamento de volta e que terá contra quem cobrar caso a devolução atrase. Como a carga só sai do terminal depois da liberação documental pelo armador, o termo acaba sendo apresentado em um momento em que o importador tem pouca margem para negociar. Essa circunstância não torna o documento inválido, mas pesa na interpretação de cláusulas abusivas, já que se trata de um contrato de adesão.

As cláusulas que exigem mais atenção

Valor diário e escalonamento. É comum que a diária aumente por faixas, por exemplo, um valor do primeiro ao décimo dia após o free time e outro maior a partir daí. Confira se os valores do termo coincidem com os que foram informados na cotação do frete. Divergência entre os dois documentos é um ponto de defesa importante.

Início e duração do free time. O prazo livre deve estar claro, assim como o momento em que começa a correr. As normas da ANTAQ sobre os direitos dos usuários do transporte marítimo determinam que o free time comece a contar no dia seguinte à descarga do contêiner na instalação portuária, e não no momento em que ele sai do navio.

Responsabilidade solidária. Muitos termos trazem uma cláusula pela qual quem assina responde, junto com o importador, por toda a sobrestadia, avarias e despesas. Quando o despachante aduaneiro ou o agente de carga assina em nome próprio, sem deixar claro que age como representante, ele pode acabar sendo cobrado como devedor. A solidariedade não se presume no direito brasileiro, ela precisa estar expressa (art. 265 do Código Civil), e é exatamente para isso que a cláusula existe.

Foro de eleição em Santos. É frequente que o termo eleja a comarca de Santos para qualquer discussão. Para o importador sediado em outro estado, isso significa que eventual ação de cobrança tramitará aqui. Desde a Lei 14.879/2024, o Código de Processo Civil exige que o foro escolhido tenha pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Como a devolução do contêiner acontece em Santos, a cláusula costuma ser mantida, mas cada caso merece análise.

Avarias, limpeza e reparo. Verifique quem define o valor do reparo e se existe direito de acompanhar a vistoria. Termos que permitem ao armador cobrar qualquer valor apurado unilateralmente, sem laudo e sem fotografias, são frequentemente questionados.

Garantias. Alguns armadores exigem caução, cheque ou depósito para liberar o contêiner. Confira as condições de devolução dessa garantia e em que prazo ela ocorre após a entrega do equipamento.

O que diz a regulação da ANTAQ

A agência reguladora do transporte aquaviário estabeleceu regras de transparência para a cobrança de sobrestadia. Entre as mais relevantes para o importador estão a obrigação de informar, já na proposta comercial, os valores de demurrage e o período de free time, e a vedação de cobrança de valores a terceiros estranhos à relação de transporte. Essa última regra reforça a tese de que o despachante, que apenas representa o importador, não deve ser cobrado como se fosse parte do contrato.

As normas da ANTAQ são atualizadas com frequência, por isso vale conferir a versão vigente na data da operação.

Cuidados práticos antes de assinar

  1. Compare o termo com a cotação e o BL. Valores, free time e local de devolução devem ser os mesmos nos três documentos.
  2. Despachante e agente de carga devem assinar como representantes. A assinatura deve indicar o nome do importador e a condição de procurador. Se o termo trouxer cláusula de responsabilidade solidária, registre por escrito a discordância antes de assinar.
  3. Guarde a prova da data de descarga. O extrato do terminal ou a presença de carga no sistema servem para contar corretamente o free time.
  4. Agende a devolução com antecedência. Atrasos causados pela indisponibilidade de agendamento no depósito indicado pelo armador devem ser documentados com prints e e-mails.
  5. Exija o comprovante de devolução. O recibo de entrega do equipamento, conhecido como EIR, com data, hora e estado do contêiner, é a principal prova contra cobranças de dias a mais e de avarias inexistentes.
  6. Fotografe o contêiner na retirada e na devolução. Fotos com data ajudam a contestar cobranças de reparo.

E se o termo já foi assinado?

Assinar o termo não significa aceitar qualquer cobrança. O documento continua sujeito às regras dos contratos de adesão, em que cláusulas ambíguas são interpretadas a favor de quem aderiu e a renúncia antecipada a direitos pode ser considerada nula (arts. 423 e 424 do Código Civil). Também continuam discutíveis a contagem dos dias, a origem do atraso e a proporcionalidade do valor total cobrado.

Se a cobrança já chegou, reúna os documentos da operação o quanto antes. O prazo de prescrição da demurrage é longo, mas as provas, como e-mails de agendamento e extratos de terminal, se perdem com facilidade.

Perguntas frequentes

Posso me recusar a assinar o termo?

Na prática, a recusa costuma atrasar a liberação da carga, o que gera armazenagem e, às vezes, a própria demurrage. O caminho mais seguro é assinar com as ressalvas cabíveis, na condição correta de representante quando for o caso, e preservar as provas.

O termo vale mesmo sem a assinatura do importador?

Se o despachante assinou como procurador, com poderes para isso, o termo obriga o importador. Se assinou em nome próprio, a discussão passa a ser se ele assumiu ou não a dívida pessoalmente.

A cláusula que elege Santos como foro é válida?

Em regra sim, porque a obrigação de devolver o contêiner é cumprida em Santos. Ainda assim, ela pode ser afastada quando for abusiva no caso concreto, especialmente em contratos de adesão com partes de menor porte.

Conclusão

O termo de devolução de contêiner é um documento curto, assinado às pressas, que concentra boa parte do risco financeiro de uma importação. Ler as cláusulas de valor, prazo, solidariedade e foro antes de assinar, e guardar as provas de cada etapa, evita a maior parte dos litígios de sobrestadia que chegam às varas de Santos.

Para entender como o escritório atua em questões de contêineres, cargas e operações no Porto de Santos, conheça a página de Comércio Exterior em meirelesadvocacia.com.

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