Bancário
Superendividamento: como reorganizar as dívidas com todos os bancos de uma vez
A Lei 14.181/2021 permite reunir os credores em uma audiência e montar um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo existencial. Veja quem pode usar, quais dívidas entram e como funciona.
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- Meireles Advocacia
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Quem não consegue mais pagar as dívidas de consumo sem comprometer o básico para viver pode pedir a repactuação de todas elas de uma vez, com base na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021, que incluiu novos artigos no Código de Defesa do Consumidor). O consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento de até 5 anos, todos os credores são chamados para uma audiência de conciliação e, se não houver acordo, o juiz pode impor um plano. O objetivo é pagar, e não deixar de pagar, mas de forma compatível com a renda e preservando o mínimo existencial.
A situação costuma começar devagar: um empréstimo para cobrir o cartão, o cheque especial para cobrir o empréstimo, um consignado para sair do cheque especial. Quando as parcelas somadas consomem quase toda a renda, renegociar banco por banco raramente resolve, porque cada acordo isolado ignora os demais. A lei criou um caminho coletivo justamente para esse cenário. Este guia explica como ele funciona, quem pode usar e como se preparar.
O que a lei considera superendividamento
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A, § 1º). Três elementos se destacam nessa definição:
- Pessoa física: a lei protege o consumidor, e não empresas. Dívidas da pessoa jurídica seguem outros caminhos.
- Boa-fé: dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, ou com o propósito de não pagar, ficam de fora (art. 54-A, § 3º).
- Dívidas de consumo: empréstimos, cartões, cheque especial, financiamentos, contas de consumo e compras a prazo, entre outras.
O mínimo existencial
O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte. O Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023, fixou esse valor em R$ 600,00, patamar que recebeu críticas por ser considerado baixo. Em 2026, o STF julgou ações sobre o tema e determinou a atualização periódica do valor. Antes de qualquer cálculo, é importante conferir o valor vigente e o entendimento aplicado pelo juízo em cada caso.
Na prática, a discussão sobre o mínimo existencial é o coração do plano: quanto da renda pode ir para os credores sem que a família deixe de pagar aluguel, comida e remédios. Um orçamento doméstico bem documentado é a prova mais importante desse ponto.
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
- Entram, em regra: crédito pessoal, cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado, financiamento de veículos sem discussão de garantia, carnês e crediários, contas de consumo.
- Ficam de fora: dívidas contraídas com fraude ou má-fé e as decorrentes de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º).
- Ficam de fora da repactuação: créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural (art. 104-A, § 1º).
- Dívidas tributárias, pensão alimentícia e multas não são dívidas de consumo e seguem regras próprias.
Mesmo as dívidas excluídas da repactuação devem ser consideradas no orçamento, porque continuam a ser pagas e afetam quanto sobra para os demais credores.
Fase 1: a audiência de conciliação com todos os credores
O processo começa com o pedido do consumidor ao juiz, que designa uma audiência de conciliação com a presença de todos os credores (CDC, art. 104-A). Nessa audiência, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
A lei prevê uma consequência importante para o credor que não comparece sem justificativa ou envia representante sem poderes para negociar: a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos de mora e a sujeição compulsória ao plano, se o valor devido for certo e conhecido pelo consumidor, com pagamento apenas depois dos credores presentes (art. 104-A, § 2º). Isso costuma estimular a participação efetiva dos bancos.
No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça mantém estruturas de conciliação voltadas ao superendividamento, e o Procon também atua em fase pré-processual em diversos municípios. Essas vias podem ser usadas antes ou junto com a ação judicial, conforme a estratégia do caso.
Fase 2: o plano judicial compulsório
Se não houver acordo com algum credor, o consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes por plano judicial compulsório (CDC, art. 104-B). O juiz pode nomear administrador e define um plano que assegure aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente, com liquidação total em até 5 anos e primeira parcela devida em até 180 dias da homologação.
Nessa fase, também podem ser discutidas ilegalidades dos contratos, como juros acima da média de mercado, encargos indevidos e práticas abusivas na concessão do crédito. Isso pode reduzir o valor que entra no plano.
Práticas proibidas na oferta de crédito
A mesma lei trouxe regras para a concessão de crédito. É vedado, entre outras práticas, assediar ou pressionar o consumidor para contratar, especialmente idosos, analfabetos, doentes ou em situação de vulnerabilidade, ocultar os ônus e riscos da contratação e condicionar o atendimento à renúncia de direitos (CDC, art. 54-C). O fornecedor deve informar o custo efetivo total, a taxa de juros, os encargos de atraso e o total a pagar, e avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor (arts. 54-B e 54-D).
O descumprimento desses deveres pode levar à redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e à dilação do prazo de pagamento, sem prejuízo de outras sanções (art. 54-D, parágrafo único). Ligações insistentes oferecendo empréstimo a aposentados e crédito liberado sem análise de renda são exemplos frequentes.
Como se preparar para o pedido
- Liste todas as dívidas: credor, tipo, valor original, saldo atual, parcela e situação (em dia ou atrasada).
- Reúna os contratos, faturas, extratos e propostas de renegociação recebidas.
- Monte o orçamento familiar: renda líquida de todos os membros e despesas essenciais mês a mês.
- Separe comprovantes de despesas com saúde, moradia, escola e transporte.
- Identifique descontos em folha ou em benefício e a margem consignável comprometida.
- Anote mudanças que levaram ao endividamento, como desemprego, doença ou separação.
Uma proposta de plano consistente é a melhor forma de demonstrar boa-fé. Ela mostra quanto é possível pagar por mês, por quanto tempo e como esse valor será distribuído entre os credores.
Exemplo prático
Situação hipotética: um casal com renda líquida de R$ 6.500,00 tem cinco dívidas, entre cartões, cheque especial, crédito pessoal e consignado, que somam parcelas de R$ 5.300,00 por mês. As despesas básicas da família, comprovadas, chegam a R$ 3.800,00. Com o pedido de repactuação, eles propõem destinar R$ 2.000,00 mensais aos credores por 60 meses, distribuídos proporcionalmente, com suspensão dos encargos de mora durante o plano. Credores que aceitam assinam o acordo; para os demais, pode ser pedido o plano judicial. O exemplo é ilustrativo: valores, prazos e resultado dependem da análise de cada caso.
Efeitos e cuidados depois do plano
- O plano homologado tem força de título executivo e deve ser cumprido nos termos acordados.
- Enquanto o plano é cumprido, a cobrança das dívidas incluídas segue as condições do acordo.
- O consumidor não pode pedir nova repactuação por 2 anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano homologado (art. 104-A, § 5º).
- O plano pode prever a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e a suspensão de ações judiciais em curso.
- Novos empréstimos durante o plano podem comprometer o seu cumprimento e devem ser evitados.
Superendividamento ou renegociação isolada?
Se o problema está concentrado em uma ou duas dívidas, a renegociação direta ou a revisão de um contrato específico pode ser mais rápida. O caminho do superendividamento faz mais sentido quando há vários credores, quando as parcelas somadas consomem a maior parte da renda e quando acordos individuais já foram tentados sem sucesso. A decisão depende de números, e uma análise das dívidas e do orçamento ajuda a escolher.
Também é possível combinar estratégias: discutir juros abusivos de um contrato específico, contestar descontos indevidos em benefício e, ao mesmo tempo, organizar as demais dívidas em um plano global.
Sinais de que você pode estar superendividado
- As parcelas somadas passam de metade da renda líquida da família.
- Você usa um crédito para pagar outro, como empréstimo para cobrir o cartão.
- O cheque especial e o rotativo do cartão viraram parte fixa do orçamento.
- Contas básicas, como luz, água e aluguel, começaram a atrasar.
- Você recebe ligações de várias instituições oferecendo novos empréstimos.
- Acordos isolados com um banco não resolveram, porque os outros credores continuaram cobrando.
Nenhum desses sinais, isoladamente, define o superendividamento. Mas, quando aparecem juntos, indicam que renegociações pontuais tendem a adiar o problema, e não a resolvê-lo. É o momento de olhar para o conjunto das dívidas.
Mitos comuns sobre a Lei do Superendividamento
- Mito: a lei perdoa as dívidas. Na verdade, ela reorganiza o pagamento, preservando o mínimo existencial, e o plano judicial garante aos credores ao menos o principal corrigido.
- Mito: só serve para quem está com o nome negativado. A lei também protege quem ainda está em dia, mas não consegue manter os pagamentos.
- Mito: é preciso ter perdido o emprego. Qualquer pessoa física de boa-fé cujas dívidas de consumo comprometam o mínimo existencial pode pedir.
- Mito: o pedido declara a pessoa insolvente. A lei afirma que o pedido não importa declaração de insolvência civil (CDC, art. 104-A, § 5º).
Onde buscar o tratamento do superendividamento
O pedido pode ser feito diretamente ao Judiciário, por meio de advogado, ou, em fase pré-processual, em estruturas de conciliação do Tribunal de Justiça e em Procons que mantêm programas específicos. A via pré-processual costuma ser mais simples, mas depende da adesão dos credores. A via judicial permite, se necessário, o plano compulsório e a revisão dos contratos. A escolha considera o número de credores, o valor das dívidas e a existência de cláusulas abusivas a discutir.
Como a Meireles Advocacia pode ajudar
O escritório organiza o levantamento das dívidas e do orçamento, avalia ilegalidades nos contratos, elabora a proposta de plano e acompanha a conciliação e o processo judicial, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil.
Se as parcelas já ultrapassam o que você consegue pagar, comece reunindo os contratos e extratos e use o simulador de dívida da Central de Direito Bancário para visualizar o quadro. Depois, fale com o escritório pelo WhatsApp ou pelo formulário da central para uma análise individual.
Perguntas frequentes
Preciso estar com as contas atrasadas para pedir a repactuação?
Não necessariamente. A lei fala em dívidas exigíveis e vincendas. Quem ainda está em dia, mas sabe que não conseguirá manter os pagamentos sem comprometer o básico, também pode buscar a repactuação.
O financiamento da casa entra no plano?
Não. Financiamentos imobiliários, créditos com garantia real e crédito rural ficam fora da repactuação, mas as parcelas são consideradas no orçamento.
Empresa pode usar a Lei do Superendividamento?
Não. A lei protege o consumidor pessoa física. Dívidas empresariais seguem outros caminhos, como renegociação, recuperação extrajudicial ou judicial.
O banco é obrigado a aceitar a proposta?
Na fase de conciliação, não. Mas o credor que não comparece sem justificativa sofre consequências, e, sem acordo, o juiz pode impor um plano judicial compulsório.
Meu nome sai dos cadastros de inadimplentes?
O plano pode prever a exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito, conforme o acordo ou a decisão judicial.
Quanto tempo leva o processo?
Depende da agenda de conciliação e da adesão dos credores. Quando há acordo na audiência, o plano pode ser homologado rapidamente. Sem acordo, a fase judicial exige mais tempo, porque envolve revisão dos contratos.
Posso continuar usando cartão de crédito durante o plano?
Contrair novas dívidas durante o plano pode comprometer seu cumprimento e a confiança dos credores. O ideal é que o orçamento previsto no plano seja seguido, com uso de crédito apenas em situações planejadas.
Em resumo
O superendividamento é a impossibilidade de pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A lei permite reunir todos os credores em uma audiência, propor um plano de até 5 anos e, sem acordo, pedir um plano judicial compulsório. Financiamentos imobiliários e créditos com garantia real ficam de fora. Um levantamento completo das dívidas e um orçamento familiar documentado são o ponto de partida para um plano viável.
