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Meireles Advocacia & Consultoria

Bancário

Juros abusivos em financiamento: como identificar e agir

Juro alto nem sempre é abusivo. Veja como comparar a taxa do contrato com a média do Banco Central, quais cobranças são indevidas e quando cabe revisão.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (9 tópicos)

Quem olha o contrato de financiamento e percebe que vai pagar quase o dobro do valor do bem costuma se perguntar se aqueles juros são abusivos. A resposta jurídica é menos intuitiva do que parece: os bancos não estão sujeitos a um teto geral de juros, e uma taxa alta, sozinha, não torna o contrato ilegal. O que define a abusividade é a comparação com o mercado e a forma como os encargos foram cobrados.

Este guia mostra como identificar juros abusivos em financiamento de veículo, empréstimo pessoal e outras operações de crédito, quais cobranças os tribunais já consideram indevidas e quais caminhos existem quando o contrato está fora do padrão.

Banco pode cobrar mais de 12% ao ano?

Pode. A limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras, entendimento antigo do Supremo Tribunal Federal (Súmula 596). O Superior Tribunal de Justiça reforçou que juros remuneratórios acima desse patamar, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382).

Isso não significa que qualquer taxa seja aceitável. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (STJ, Súmula 297), e o próprio STJ, ao julgar o REsp 1.061.530 como recurso repetitivo, admitiu a revisão dos juros quando a abusividade fica demonstrada diante das peculiaridades do caso, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.

Como saber se os juros são abusivos

O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito e para o mesmo período da contratação. Financiamento de veículo se compara com financiamento de veículo, crédito pessoal com crédito pessoal, sempre no mês ou no período em que o contrato foi assinado.

Não existe um percentual fixo a partir do qual a taxa passa a ser abusiva. Os tribunais avaliam a distância entre a taxa contratada e a média, e costumam reconhecer abusividade quando a diferença é expressiva, considerando também o perfil da operação, as garantias oferecidas e o risco do crédito.

Para fazer uma primeira conferência:

  1. Localize no contrato a taxa de juros mensal, a taxa anual e o CET, o Custo Efetivo Total.
  2. Anote a data da contratação e a modalidade do crédito.
  3. Consulte no site do Banco Central a taxa média de juros da modalidade naquele período.
  4. Compare a taxa contratada com a média e observe o tamanho da diferença.

Essa comparação é um indício, não uma conclusão. A análise jurídica considera o contrato inteiro, a evolução do saldo devedor e a jurisprudência do tribunal onde o caso seria discutido.

Juros, CET e encargos: o que entra na conta

A taxa de juros é apenas uma parte do custo do financiamento. O CET reúne juros, tarifas, tributos e seguros e mostra quanto a operação realmente custa por mês e por ano. Dois contratos com a mesma taxa de juros podem ter CET bem diferentes, e é no CET que muitas cobranças questionáveis aparecem.

Também importa entender a capitalização, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. Ela é admitida nos contratos bancários em periodicidade inferior a um ano quando expressamente pactuada (STJ, Súmula 539), e a simples previsão de taxa anual superior a doze vezes a mensal já basta para indicar a pactuação (Súmula 541). Por isso, a discussão sobre juros compostos, isoladamente, raramente se sustenta nos contratos atuais.

Cobranças que os tribunais consideram indevidas

Mais do que a taxa de juros, são certos encargos e tarifas que costumam render discussão com bons fundamentos:

  1. Comissão de permanência somada a juros remuneratórios, juros de mora ou multa no período de atraso (STJ, Súmula 472).
  2. Tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê (TEC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008 (STJ, Súmula 565).
  3. Seguro imposto como condição para liberar o crédito, ou contratado obrigatoriamente com seguradora indicada pelo banco, o que caracteriza venda casada (STJ, Tema 972).
  4. Tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato quando o serviço não foi efetivamente prestado ou o valor é excessivo (STJ, Tema 958).
  5. Multa por atraso acima de 2% da prestação em contratos com consumidores (CDC, art. 52, § 1º).

Algumas cobranças, ao contrário, são válidas: a tarifa de cadastro no início do relacionamento (STJ, Súmula 566) e o financiamento do IOF junto com o valor do bem, por exemplo. Separar o que é discutível do que é legítimo evita ações sem fundamento.

Onde existe limite fixado em norma

Em duas modalidades muito usadas há limites objetivos. No cheque especial, os juros estão limitados a 8% ao mês, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional. No rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito, a Lei 14.690/2023 limitou os juros e encargos ao valor original da dívida. Nesses casos, a conferência é mais simples, porque basta verificar se o limite foi respeitado.

O que fazer quando os juros parecem abusivos

O caminho depende da fase em que o contrato está:

  1. Antes de assinar: peça a planilha do CET, compare propostas de outras instituições e não aceite seguros ou produtos como condição para o crédito.
  2. Com o contrato em dia: solicite ao banco a planilha de evolução da dívida e avalie a portabilidade para outra instituição com taxa menor.
  3. Com parcelas em atraso: reúna o contrato e os comprovantes antes de qualquer acordo, porque a renegociação substitui as condições anteriores e pode trazer confissão de dívida.
  4. Com a abusividade identificada: avaliar uma ação revisional, que pede a readequação da taxa à média de mercado e a devolução dos valores pagos a mais.

Dois cuidados são essenciais. A abusividade precisa ser apontada de forma específica, porque o juiz não pode reconhecê-la por conta própria nos contratos bancários (STJ, Súmula 381). E o ajuizamento da ação revisional não suspende, sozinho, a cobrança nem afasta a mora (Súmula 380). Deixar de pagar contando com a ação pode levar à negativação e, no financiamento de veículo, à busca e apreensão.

Mesmo quem já renegociou a dívida pode, em muitos casos, discutir ilegalidades dos contratos anteriores (STJ, Súmula 286). O conteúdo do acordo assinado é o que define esse alcance.

Documentos para uma análise

  1. Contrato ou cédula de crédito bancário, com a planilha do CET.
  2. Comprovantes das parcelas pagas.
  3. Planilha de evolução do saldo devedor, que pode ser solicitada ao banco.
  4. Apólice ou termo de qualquer seguro incluído na operação.
  5. Propostas de renegociação recebidas, se houver.

Perguntas frequentes

Existe um percentual a partir do qual os juros são abusivos?

Não há percentual fixado em lei. Os tribunais comparam a taxa contratada com a média de mercado da mesma modalidade e período, e avaliam se a diferença é expressiva diante das circunstâncias da operação.

Juros sobre juros são ilegais?

Nos contratos bancários, não necessariamente. A capitalização mensal é permitida quando pactuada, e a taxa anual maior que doze vezes a mensal já indica essa pactuação.

Posso parar de pagar enquanto discuto os juros?

Não é recomendável. A ação revisional não afasta automaticamente a mora, e o atraso pode gerar negativação, cobrança e retomada do bem dado em garantia.

A revisão pode reduzir as parcelas?

Quando a abusividade é reconhecida, a taxa é readequada à média de mercado, o que reduz o saldo e pode gerar devolução do que foi pago a mais. O resultado depende do contrato e do entendimento do tribunal.

Vale a pena revisar um financiamento já quitado?

Pode valer, para pedir a devolução de cobranças indevidas, desde que dentro do prazo prescricional aplicável. A data dos pagamentos e o tipo de cobrança definem esse prazo.

Em resumo

Juros altos e juros abusivos não são a mesma coisa. A análise começa pela comparação com a taxa média do Banco Central e passa pelas tarifas, seguros e encargos que compõem o CET. Quando a diferença é expressiva ou há cobranças que os tribunais já consideram indevidas, existe espaço para renegociação, portabilidade ou revisão, sempre com atenção para não criar um problema maior com o atraso das parcelas.

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