Bancário
Juros abusivos em financiamento: como identificar e agir
Juro alto nem sempre é abusivo. Veja como comparar a taxa do contrato com a média do Banco Central, quais cobranças são indevidas e quando cabe revisão.
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- Meireles Advocacia
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Quem olha o contrato de financiamento e percebe que vai pagar quase o dobro do valor do bem costuma se perguntar se aqueles juros são abusivos. A resposta jurídica é menos intuitiva do que parece: os bancos não estão sujeitos a um teto geral de juros, e uma taxa alta, sozinha, não torna o contrato ilegal. O que define a abusividade é a comparação com o mercado e a forma como os encargos foram cobrados.
Este guia mostra como identificar juros abusivos em financiamento de veículo, empréstimo pessoal e outras operações de crédito, quais cobranças os tribunais já consideram indevidas e quais caminhos existem quando o contrato está fora do padrão.
Banco pode cobrar mais de 12% ao ano?
Pode. A limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras, entendimento antigo do Supremo Tribunal Federal (Súmula 596). O Superior Tribunal de Justiça reforçou que juros remuneratórios acima desse patamar, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382).
Isso não significa que qualquer taxa seja aceitável. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (STJ, Súmula 297), e o próprio STJ, ao julgar o REsp 1.061.530 como recurso repetitivo, admitiu a revisão dos juros quando a abusividade fica demonstrada diante das peculiaridades do caso, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
Como saber se os juros são abusivos
O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de crédito e para o mesmo período da contratação. Financiamento de veículo se compara com financiamento de veículo, crédito pessoal com crédito pessoal, sempre no mês ou no período em que o contrato foi assinado.
Não existe um percentual fixo a partir do qual a taxa passa a ser abusiva. Os tribunais avaliam a distância entre a taxa contratada e a média, e costumam reconhecer abusividade quando a diferença é expressiva, considerando também o perfil da operação, as garantias oferecidas e o risco do crédito.
Para fazer uma primeira conferência:
- Localize no contrato a taxa de juros mensal, a taxa anual e o CET, o Custo Efetivo Total.
- Anote a data da contratação e a modalidade do crédito.
- Consulte no site do Banco Central a taxa média de juros da modalidade naquele período.
- Compare a taxa contratada com a média e observe o tamanho da diferença.
Essa comparação é um indício, não uma conclusão. A análise jurídica considera o contrato inteiro, a evolução do saldo devedor e a jurisprudência do tribunal onde o caso seria discutido.
Juros, CET e encargos: o que entra na conta
A taxa de juros é apenas uma parte do custo do financiamento. O CET reúne juros, tarifas, tributos e seguros e mostra quanto a operação realmente custa por mês e por ano. Dois contratos com a mesma taxa de juros podem ter CET bem diferentes, e é no CET que muitas cobranças questionáveis aparecem.
Também importa entender a capitalização, ou seja, a cobrança de juros sobre juros. Ela é admitida nos contratos bancários em periodicidade inferior a um ano quando expressamente pactuada (STJ, Súmula 539), e a simples previsão de taxa anual superior a doze vezes a mensal já basta para indicar a pactuação (Súmula 541). Por isso, a discussão sobre juros compostos, isoladamente, raramente se sustenta nos contratos atuais.
Cobranças que os tribunais consideram indevidas
Mais do que a taxa de juros, são certos encargos e tarifas que costumam render discussão com bons fundamentos:
- Comissão de permanência somada a juros remuneratórios, juros de mora ou multa no período de atraso (STJ, Súmula 472).
- Tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê (TEC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008 (STJ, Súmula 565).
- Seguro imposto como condição para liberar o crédito, ou contratado obrigatoriamente com seguradora indicada pelo banco, o que caracteriza venda casada (STJ, Tema 972).
- Tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato quando o serviço não foi efetivamente prestado ou o valor é excessivo (STJ, Tema 958).
- Multa por atraso acima de 2% da prestação em contratos com consumidores (CDC, art. 52, § 1º).
Algumas cobranças, ao contrário, são válidas: a tarifa de cadastro no início do relacionamento (STJ, Súmula 566) e o financiamento do IOF junto com o valor do bem, por exemplo. Separar o que é discutível do que é legítimo evita ações sem fundamento.
Onde existe limite fixado em norma
Em duas modalidades muito usadas há limites objetivos. No cheque especial, os juros estão limitados a 8% ao mês, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional. No rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito, a Lei 14.690/2023 limitou os juros e encargos ao valor original da dívida. Nesses casos, a conferência é mais simples, porque basta verificar se o limite foi respeitado.
O que fazer quando os juros parecem abusivos
O caminho depende da fase em que o contrato está:
- Antes de assinar: peça a planilha do CET, compare propostas de outras instituições e não aceite seguros ou produtos como condição para o crédito.
- Com o contrato em dia: solicite ao banco a planilha de evolução da dívida e avalie a portabilidade para outra instituição com taxa menor.
- Com parcelas em atraso: reúna o contrato e os comprovantes antes de qualquer acordo, porque a renegociação substitui as condições anteriores e pode trazer confissão de dívida.
- Com a abusividade identificada: avaliar uma ação revisional, que pede a readequação da taxa à média de mercado e a devolução dos valores pagos a mais.
Dois cuidados são essenciais. A abusividade precisa ser apontada de forma específica, porque o juiz não pode reconhecê-la por conta própria nos contratos bancários (STJ, Súmula 381). E o ajuizamento da ação revisional não suspende, sozinho, a cobrança nem afasta a mora (Súmula 380). Deixar de pagar contando com a ação pode levar à negativação e, no financiamento de veículo, à busca e apreensão.
Mesmo quem já renegociou a dívida pode, em muitos casos, discutir ilegalidades dos contratos anteriores (STJ, Súmula 286). O conteúdo do acordo assinado é o que define esse alcance.
Documentos para uma análise
- Contrato ou cédula de crédito bancário, com a planilha do CET.
- Comprovantes das parcelas pagas.
- Planilha de evolução do saldo devedor, que pode ser solicitada ao banco.
- Apólice ou termo de qualquer seguro incluído na operação.
- Propostas de renegociação recebidas, se houver.
Perguntas frequentes
Existe um percentual a partir do qual os juros são abusivos?
Não há percentual fixado em lei. Os tribunais comparam a taxa contratada com a média de mercado da mesma modalidade e período, e avaliam se a diferença é expressiva diante das circunstâncias da operação.
Juros sobre juros são ilegais?
Nos contratos bancários, não necessariamente. A capitalização mensal é permitida quando pactuada, e a taxa anual maior que doze vezes a mensal já indica essa pactuação.
Posso parar de pagar enquanto discuto os juros?
Não é recomendável. A ação revisional não afasta automaticamente a mora, e o atraso pode gerar negativação, cobrança e retomada do bem dado em garantia.
A revisão pode reduzir as parcelas?
Quando a abusividade é reconhecida, a taxa é readequada à média de mercado, o que reduz o saldo e pode gerar devolução do que foi pago a mais. O resultado depende do contrato e do entendimento do tribunal.
Vale a pena revisar um financiamento já quitado?
Pode valer, para pedir a devolução de cobranças indevidas, desde que dentro do prazo prescricional aplicável. A data dos pagamentos e o tipo de cobrança definem esse prazo.
Em resumo
Juros altos e juros abusivos não são a mesma coisa. A análise começa pela comparação com a taxa média do Banco Central e passa pelas tarifas, seguros e encargos que compõem o CET. Quando a diferença é expressiva ou há cobranças que os tribunais já consideram indevidas, existe espaço para renegociação, portabilidade ou revisão, sempre com atenção para não criar um problema maior com o atraso das parcelas.
