Bancário
Busca e apreensão de veículo: prazos, defesa e o que fazer
Financiamento atrasado e ordem de busca e apreensão? Entenda a notificação, o prazo de 5 dias para pagar, os 15 dias de defesa e o destino do veículo.
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- Meireles Advocacia
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A busca e apreensão de veículo é o caminho que a lei oferece ao banco ou à financeira para retomar o carro ou a moto quando as parcelas do financiamento deixam de ser pagas. O procedimento é rápido de propósito: depois que o veículo é recolhido, os prazos para pagar e para se defender contam em dias, não em meses. Entender cada etapa antes de o oficial de justiça chegar faz diferença real nas alternativas disponíveis.
Este guia explica como a busca e apreensão funciona no financiamento com alienação fiduciária, o que precisa acontecer antes da apreensão, quais prazos começam a correr depois dela e quais pontos costumam ser discutidos na defesa. Cada caso depende do contrato e dos documentos, mas as regras gerais valem para a grande maioria dos financiamentos de veículos.
Por que o banco pode retomar o veículo financiado
Quase todo financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária em garantia. Na prática, o comprador fica com a posse e usa o carro normalmente, mas a propriedade permanece com o credor até a quitação da última parcela. Essa condição aparece no documento do veículo (CRLV) como alienação fiduciária em favor da instituição financeira.
As regras dessa garantia estão no Decreto-Lei 911/1969, atualizado ao longo dos anos e, mais recentemente, pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. É essa legislação que permite ao credor pedir a busca e apreensão quando o devedor fica em atraso, sem precisar antes de uma ação de cobrança comum.
O que precisa acontecer antes da busca e apreensão
O atraso de uma parcela já coloca o devedor em mora, mas o credor precisa comprovar essa situação antes de pedir a retomada. Para o Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é indispensável ao pedido de busca e apreensão (Súmula 72).
A comprovação é feita por carta registrada com aviso de recebimento, enviada ao endereço que consta no contrato. Em 2023, o STJ definiu que basta o envio para esse endereço, sem necessidade de provar que o próprio devedor recebeu a carta (Tema 1.132). Manter o endereço do contrato atualizado, portanto, é uma medida de proteção, e não apenas burocracia.
Ao receber a notificação, ou ao descobrir que ela foi enviada, vale conferir:
- Se a carta foi enviada para o endereço indicado no contrato.
- Se existe prova de envio por correspondência registrada com aviso de recebimento.
- Se as parcelas apontadas como atrasadas correspondem ao que realmente está em aberto.
- Se a notificação é anterior ao pedido de busca e apreensão.
Uma falha na notificação pode levar à extinção do processo, mas não apaga a dívida. Em regra, o credor pode corrigir o problema e voltar a pedir a retomada.
Busca e apreensão judicial e extrajudicial
No caminho tradicional, o credor ajuíza a ação, e o juiz analisa o contrato e a prova da mora. Estando tudo em ordem, concede uma liminar, isto é, uma ordem imediata para que o oficial de justiça recolha o veículo. O juiz também pode registrar restrição no sistema RENAJUD, o que impede a transferência e facilita a localização do veículo em fiscalizações.
O Marco Legal das Garantias criou também um procedimento extrajudicial, conduzido em cartório, que só pode ser usado quando o contrato traz cláusula expressa e destacada autorizando essa via. Nele, o devedor é notificado para pagar a dívida, e a falta de pagamento leva à consolidação da propriedade em favor do credor. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal validou esse modelo, com a ressalva de que a retomada fora do Judiciário não pode envolver força, ameaça ou constrangimento contra o devedor.
Veículo apreendido: os prazos que começam a contar
Cumprida a liminar, dois prazos previstos no artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 começam a correr a partir da apreensão:
- 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o veículo de volta, livre da garantia.
- 15 dias para apresentar a defesa no processo.
O ponto que mais surpreende quem passa por isso é o conceito de dívida pendente. O STJ decidiu que ela abrange não apenas as parcelas atrasadas, mas todo o saldo do financiamento, incluídas as parcelas que ainda iriam vencer, conforme os valores apresentados pelo credor na ação (Tema 722). Pagar somente o atraso, em regra, não basta para recuperar o veículo dentro do processo.
Se o pagamento integral não acontece em 5 dias, a propriedade e a posse se consolidam com o credor, que fica autorizado a vender o veículo. A defesa continua possível e pode ser apresentada até mesmo por quem pagou, quando entende ter pago mais do que devia e quer a restituição da diferença.
O que pode ser discutido na defesa
A defesa na busca e apreensão não serve para pedir mais prazo ou desconto. Ela serve para apontar falhas no procedimento ou no contrato. Os pontos mais comuns são:
- Falta ou falha na comprovação da mora, como notificação enviada a endereço diferente do contratual.
- Cobrança de valores que não correspondem ao contrato, como parcelas já pagas incluídas no cálculo.
- Encargos abusivos no período de normalidade, antes do atraso, como juros muito acima da média de mercado. Para o STJ, essa abusividade pode afastar os efeitos da mora (REsp 1.061.530, julgado como recurso repetitivo).
- Seguro ou outros produtos impostos como condição para liberar o financiamento, prática que o STJ considera venda casada (Tema 972).
Um alerta importante: o simples ajuizamento de uma ação revisional não impede a busca e apreensão nem afasta a mora (STJ, Súmula 380). A discussão sobre juros precisa ser fundamentada no contrato e na taxa média de mercado da época, e não apenas na percepção de que a parcela ficou cara.
Outra dúvida frequente envolve quem já pagou quase todo o financiamento. A tese do adimplemento substancial, que em outros contratos impede a retomada quando falta muito pouco para a quitação, foi afastada pelo STJ nos contratos regidos pelo Decreto-Lei 911/1969 (REsp 1.622.555). Ter pago a maior parte das parcelas não impede a busca e apreensão, embora o valor pago pese na prestação de contas da venda.
Depois da venda: saldo devedor e prestação de contas
O credor pode vender o veículo independentemente de leilão, mas deve aplicar o valor obtido no pagamento da dívida e das despesas de cobrança e prestar contas ao devedor. Se sobrar dinheiro, a diferença pertence ao devedor (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969).
Se a venda não cobre a dívida, o saldo remanescente pode ser cobrado, inclusive por ação monitória (STJ, Súmula 384). Por isso, mesmo quem perdeu o veículo deve pedir e conferir a prestação de contas. Valor de venda muito abaixo do mercado e despesas sem comprovação são pontos que podem ser questionados.
A lei também protege o devedor quando o processo termina mal para o credor. Se a ação for julgada improcedente depois de o veículo ter sido vendido, o credor pode ser condenado a pagar multa de 50% do valor originalmente financiado, sem prejuízo de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).
Busca e apreensão não é remoção ao pátio
É comum confundir a busca e apreensão do banco com a remoção do veículo ao pátio por agentes de trânsito. São situações diferentes. A primeira decorre do contrato de financiamento e envolve o credor. A segunda é uma medida administrativa, ligada a infrações ou irregularidades do veículo, e se resolve perante o órgão de trânsito, com regras e prazos próprios.
Quais documentos reunir
- Contrato de financiamento ou cédula de crédito bancário.
- CRLV do veículo.
- Comprovantes de todas as parcelas pagas.
- Notificação de atraso, com envelope ou aviso de recebimento, se houver.
- Mandado, decisão ou carta de citação do processo.
- Mensagens e propostas de acordo trocadas com o banco ou com a assessoria de cobrança.
Nenhuma análise jurídica exige senhas, tokens ou códigos bancários. Desconfie de qualquer contato que peça esses dados em nome de banco ou de escritório.
Quando procurar orientação jurídica
O momento mais útil é antes da apreensão, assim que chega a notificação de atraso. Nessa fase ainda há espaço para renegociar, conferir o cálculo e avaliar se o contrato tem encargos discutíveis. Depois da apreensão, os prazos de 5 e 15 dias deixam pouco tempo para reunir documentos e decidir entre pagar, negociar ou se defender.
Cada caso depende do contrato, do histórico de pagamentos e da fase em que o processo está. Uma análise individual indica quais desses caminhos são viáveis na sua situação.
Perguntas frequentes
O banco pode apreender o carro com uma parcela atrasada?
Pode, desde que a mora tenha sido comprovada por notificação enviada ao endereço do contrato. A lei não fixa um número mínimo de parcelas em atraso. Na prática, os credores costumam aguardar algum tempo, mas isso não é uma garantia.
Pagando as parcelas atrasadas eu recupero o veículo?
Dentro do processo judicial, em regra não. O STJ entende que, depois da apreensão, é preciso pagar a integralidade da dívida pendente, incluídas as parcelas a vencer, em até 5 dias. Um acordo com o credor pode prever condições diferentes.
E se o veículo não for encontrado?
O credor pode pedir a conversão da busca e apreensão em ação de execução (art. 4º do Decreto-Lei 911/1969), o que abre caminho para a penhora de outros bens. Ocultar o veículo também prejudica qualquer negociação.
Quem pagou quase todo o financiamento está protegido?
Não automaticamente. O STJ afastou o adimplemento substancial nesses contratos. O valor pago, porém, entra na conta da prestação de contas depois da venda.
Depois da apreensão o banco ainda pode cobrar?
Pode, se a venda do veículo não cobrir a dívida e as despesas. Esse saldo pode ser cobrado inclusive por ação monitória (Súmula 384 do STJ), e a prestação de contas deve ser conferida.
A busca e apreensão pode acontecer sem processo judicial?
Sim, quando o contrato prevê expressamente o procedimento extrajudicial criado pela Lei 14.711/2023. Mesmo nesse caso, não se admite uso de força ou constrangimento contra o devedor.
Em resumo
A busca e apreensão de veículo segue um rito curto: notificação, liminar, 5 dias para pagar a dívida pendente e 15 dias para a defesa. As chances de uma solução equilibrada são maiores quando a situação é tratada no início, com o contrato, os comprovantes e a notificação em mãos. Quando o caso já está em andamento, conferir a prova da mora, os encargos cobrados e a prestação de contas da venda é o que define o que ainda pode ser discutido.
