Bancário
Dívida bancária antiga: quando prescreve e o que o banco ainda pode cobrar
Empréstimo, cartão e cheque especial prescrevem, em regra, em 5 anos. Depois disso, o STJ entende que a dívida não pode mais ser cobrada, nem judicial nem extrajudicialmente. Veja como contar o prazo e os cuidados antes de fazer um acordo.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 10 minutos
- Tópicos
- 18
Neste artigo (18 tópicos)
A maioria das dívidas bancárias, como empréstimo pessoal, cartão de crédito e cheque especial, prescreve em 5 anos, contados do vencimento, por se tratar de dívida líquida constante de documento (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A execução da cédula de crédito bancário tem prazo menor, de 3 anos, segundo o entendimento predominante. Depois da prescrição, o STJ decidiu que a dívida não pode mais ser cobrada, nem na Justiça nem por ligações, mensagens ou cartas, embora possa continuar aparecendo em plataformas de negociação. Antes de pagar ou assinar acordo de uma dívida antiga, vale conferir se ela já prescreveu, porque reconhecer a dívida pode reiniciar o prazo.
Cobranças de dívidas de dez, doze ou quinze anos atrás são comuns, muitas vezes feitas por empresas que compraram a carteira do banco. Algumas chegam com propostas de desconto que parecem irrecusáveis. Este guia explica como funciona a prescrição das dívidas bancárias, como contar o prazo, o que pode interrompê-lo e quais são os limites da cobrança e da negativação.
O que é prescrição
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o pagamento pelo decurso do tempo (Código Civil, art. 189). A dívida não desaparece no sentido moral, mas deixa de poder ser exigida. Se o devedor pagar espontaneamente uma dívida prescrita, não pode pedir o dinheiro de volta (art. 882). Por isso, saber se a dívida está prescrita antes de pagar é tão importante.
Prazos mais comuns nas dívidas bancárias
- Empréstimo pessoal, financiamento, cartão de crédito e cheque especial: em regra, 5 anos para cobrar dívida líquida constante de instrumento (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
- Execução de cédula de crédito bancário: 3 anos do vencimento, segundo o entendimento predominante, por aplicação das regras dos títulos de crédito.
- Cheque: 6 meses para a execução, contados do fim do prazo de apresentação, e ação monitória em até 5 anos da emissão (STJ, Súmula 503).
- Nota promissória: 3 anos para a execução contra o emitente.
- Dívidas sem documento que as torne líquidas: prazo geral de 10 anos (art. 205), conforme o caso.
Quando a execução do título prescreve, o credor ainda pode tentar outras vias, como a ação monitória ou a ação de cobrança, dentro dos respectivos prazos. Por isso, a análise considera o documento que existe e o tipo de cobrança pretendida.
A partir de quando o prazo conta
Em regra, o prazo conta do vencimento da obrigação. Em contratos parcelados, cada parcela tem seu vencimento, mas o STJ entende que, mesmo quando há vencimento antecipado da dívida por inadimplência, o termo inicial da prescrição continua sendo o vencimento da última parcela prevista no contrato. Na prática, um empréstimo de 48 parcelas, que começou a ser inadimplido no primeiro ano, pode ter o prazo contado a partir do fim do contrato original.
No cartão de crédito e no cheque especial, a data relevante costuma ser a do vencimento da fatura ou do encerramento do limite, conforme o contrato. Esses detalhes fazem diferença de anos na contagem, e a análise do contrato e dos extratos é indispensável.
O que interrompe a prescrição
- Citação em processo judicial, retroagindo à data da propositura da ação (Código Civil, art. 202, I, e CPC, art. 240).
- Protesto do título em cartório (art. 202, III).
- Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202, VI).
A interrupção só pode ocorrer uma vez, e o prazo recomeça do zero a partir do ato interruptivo (art. 202, caput e parágrafo único). O ponto que mais exige cuidado é o reconhecimento da dívida: assinar uma confissão, um acordo ou um termo de renegociação, e em certas situações pagar uma parcela, pode ser interpretado como reconhecimento e reabrir o prazo para o credor.
Dívida prescrita pode ser cobrada por telefone ou mensagem?
Em 2024, a Terceira Turma do STJ decidiu que a prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Ou seja, o credor não pode continuar cobrando uma dívida prescrita por ligações, mensagens, cartas ou e-mails. Na mesma decisão, porém, o tribunal entendeu que a dívida prescrita pode continuar aparecendo em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, desde que isso não funcione como cadastro restritivo nem afete a pontuação de crédito do consumidor.
Cobranças insistentes de dívidas prescritas, com ameaças ou constrangimento, também podem violar o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expor o consumidor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça na cobrança (art. 42).
Negativação: os limites de prazo
Os cadastros de inadimplentes não podem conter informações negativas referentes a período superior a 5 anos (CDC, art. 43, § 1º), e, consumada a prescrição da ação de cobrança, as informações que possam impedir ou dificultar o acesso ao crédito não devem ser fornecidas (art. 43, § 5º). O STJ entende que a inscrição pode permanecer por até 5 anos, independentemente da prescrição da execução (Súmula 323). Inscrições mantidas além desses limites podem ser questionadas, com pedido de exclusão e, conforme o caso, indenização.
Dívidas vendidas para empresas de cobrança
Bancos costumam vender carteiras de dívidas antigas para securitizadoras e fundos de investimento, que passam a cobrar em nome próprio. A cessão do crédito não reinicia o prazo de prescrição: o comprador da dívida recebe o crédito com os mesmos prazos e limitações que o banco tinha. Para que a cessão tenha efeito em relação ao devedor, ele deve ser notificado (Código Civil, art. 290). É comum que essas empresas proponham descontos elevados, e a primeira pergunta deve ser se a dívida ainda pode ser cobrada.
Antes de fazer acordo de uma dívida antiga
- Peça ao credor o contrato, a data de vencimento da última parcela e o demonstrativo do débito.
- Verifique se houve ação judicial, protesto ou acordo anterior que tenha interrompido o prazo.
- Confira se a dívida ainda aparece como restrição nos cadastros ou apenas em plataforma de negociação.
- Avalie se vale pagar uma dívida prescrita, por exemplo para encerrar o relacionamento com o banco.
- Leia o termo de acordo: confissões de dívida podem reiniciar o prazo para o credor.
- Guarde o comprovante de quitação e a declaração de que nada mais é devido.
Prescrição durante o processo
A prescrição também pode ocorrer depois que a cobrança judicial começou. Se a execução não encontra o devedor ou bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente, igual ao da prescrição da dívida, começa a contar da ciência da primeira tentativa frustrada, com suspensão por uma única vez pelo prazo máximo de 1 ano (CPC, art. 921, §§ 1º a 4º, com a redação da Lei 14.195/2021). Execuções bancárias antigas, paradas há anos, podem estar prescritas, o que pode ser alegado no próprio processo.
Exemplo prático
Situação hipotética: em 2026, uma pessoa recebe mensagens de uma empresa de cobrança sobre um empréstimo pessoal de 2014, com 36 parcelas, a última vencida em 2017, oferecendo 90% de desconto. Não houve ação judicial nem protesto. Pelo prazo de 5 anos contado do vencimento da última parcela, a dívida estaria prescrita desde 2022. Nesse cenário, a cobrança extrajudicial pode ser questionada, e eventual acordo deve ser avaliado com cuidado. O exemplo é ilustrativo, e a conclusão depende do contrato e do histórico da dívida.
Mitos e verdades sobre dívida prescrita
- Mito: depois de 5 anos a dívida é perdoada. Verdade: ela deixa de ser exigível, mas não desaparece totalmente.
- Mito: a empresa que comprou a dívida tem prazo novo. Verdade: a cessão não reinicia a prescrição.
- Mito: pagar qualquer valor de uma dívida prescrita é sempre um erro. Verdade: pode fazer sentido em alguns casos, mas deve ser uma decisão informada.
- Verdade: reconhecer a dívida, por exemplo em uma confissão, pode interromper a prescrição ainda em curso.
Como reunir as informações da dívida
Muitas vezes, o devedor não guarda o contrato de uma dívida antiga. É possível pedir ao banco ou à empresa cessionária a cópia do contrato, o demonstrativo do débito e a data de vencimento das parcelas. Também vale consultar o Registrato do Banco Central, que reúne informações sobre operações de crédito, contas e chaves Pix em nome do cidadão, e os cadastros de proteção ao crédito, para verificar a data das inscrições.
Documentos para a análise
- Mensagens, cartas e e-mails de cobrança recebidos.
- Contrato, faturas ou extratos antigos, se houver.
- Consulta ao Registrato e aos cadastros de inadimplentes.
- Comprovantes de pagamentos feitos e acordos anteriores.
- Notificações de cessão do crédito.
- Citações ou intimações de processos judiciais.
Quando vale pagar uma dívida prescrita
Há situações em que pagar, total ou parcialmente, pode fazer sentido: quando a pessoa quer voltar a ter relacionamento com aquele banco, quando a dívida ainda aparece em plataformas usadas por credores para análise de crédito ou simplesmente por decisão pessoal. O importante é que a decisão seja informada, com conhecimento de que a dívida não poderia mais ser exigida judicialmente, e que o acordo traga quitação total, sem confissões que gerem novas obrigações.
Prescrição e renegociações antigas
É comum que dívidas antigas tenham passado por renegociações ao longo dos anos. Cada novo acordo com confissão de dívida pode ter interrompido o prazo e criado um novo título, com vencimentos próprios. Por isso, a contagem da prescrição deve considerar o último acordo assinado, e não apenas o contrato original. Também é importante verificar se a renegociação incluiu encargos indevidos dos contratos anteriores, que podem ser discutidos em muitos casos.
Como a Meireles Advocacia pode ajudar
O escritório analisa contratos e o histórico de dívidas bancárias, verifica a prescrição, contesta cobranças e negativações indevidas e orienta antes da assinatura de acordos, com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil. Em execuções antigas, avalia a prescrição intercorrente e outras defesas.
Se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, não assine nada antes de verificar as datas. Separe as mensagens de cobrança e o que tiver do contrato e fale com o escritório pelo WhatsApp ou pelo formulário da Central de Direito Bancário.
Perguntas frequentes
Depois de 5 anos a dívida some?
A dívida prescrita não pode mais ser exigida, e as informações negativas devem sair dos cadastros de inadimplentes. Mas ela não desaparece por completo: pode constar em plataformas de negociação, e quem paga espontaneamente não pode pedir o dinheiro de volta.
Se eu pagar uma parcela de acordo, o prazo recomeça?
Atos que importem reconhecimento da dívida pelo devedor interrompem a prescrição, e o prazo recomeça. Por isso, antes de pagar ou assinar acordo, vale verificar se a dívida já estava prescrita.
A empresa que comprou minha dívida pode me cobrar?
Pode, se a dívida não estiver prescrita e se você tiver sido notificado da cessão. A compra da dívida não reinicia o prazo de prescrição.
Meu nome continua negativado depois de 5 anos. O que fazer?
A inscrição não pode passar de 5 anos. Peça a exclusão ao cadastro e ao credor, com protocolo. Se a restrição for mantida, cabe pedido judicial de exclusão e, conforme o caso, indenização.
Dívida prescrita afeta o score?
Segundo o STJ, a exibição em plataforma de negociação é permitida desde que não funcione como restrição nem afete a pontuação de crédito. Se houver impacto no score, a situação pode ser questionada.
Posso processar quem me cobra dívida prescrita?
A cobrança extrajudicial de dívida prescrita pode ser questionada, com pedido para que cesse. Se houver constrangimento, ameaça ou prejuízo, pode haver pedido de reparação, conforme as circunstâncias do caso.
O banco pode descontar dívida prescrita da minha conta?
Débitos automáticos para cobrir dívida prescrita, sem autorização específica, podem ser questionados, porque a dívida não é mais exigível. Guarde os extratos e conteste o lançamento junto ao banco.
A dívida de cartão de crédito prescreve em quanto tempo?
Em regra, em 5 anos, contados do vencimento da fatura ou do encerramento do contrato, conforme o caso, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento.
Em resumo
Dívidas bancárias comuns prescrevem, em regra, em 5 anos do vencimento, e a execução da cédula de crédito tem prazo menor. Depois da prescrição, a dívida não pode ser cobrada judicial nem extrajudicialmente, e a negativação não pode passar de 5 anos. Como acordos e confissões podem reiniciar o prazo, a verificação das datas antes de pagar ou assinar é o passo mais importante para quem é cobrado por uma dívida antiga.
