Comércio Exterior
Mudança internacional retida no Porto de Santos: como liberar
Voltou ao Brasil e a mudança ficou retida no Porto de Santos? Veja as regras da bagagem desacompanhada, os documentos e os erros que atrasam a liberação.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 5 minutos
- Tópicos
- 9
Neste artigo (9 tópicos)
Quem decide voltar a morar no Brasil depois de anos nos Estados Unidos, na Europa ou em outro país costuma enviar móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais em um contêiner de mudança. Boa parte dessas cargas chega pelo Porto de Santos. E é comum que, depois de semanas de viagem, a mudança fique parada no terminal por falta de documentos, por itens que não se enquadram como bagagem ou por exigências da fiscalização.
Enquanto isso, a armazenagem e o aluguel do contêiner continuam correndo. Este artigo explica como funciona a liberação, quais regras se aplicam e o que fazer quando a mudança fica retida.
Mudança é tratada como bagagem desacompanhada
Para a Receita Federal, os bens de uma mudança que chegam separados do viajante são, em regra, tratados como bagagem desacompanhada. As regras estão na legislação de bagagem, especialmente na Instrução Normativa RFB 1.059/2010 e nas normas que a atualizaram.
Isso tem duas consequências práticas. A primeira é que os bens precisam se encaixar no conceito de bagagem, ou seja, itens de uso pessoal e doméstico, em quantidade e natureza que não indiquem finalidade comercial. A segunda é que existem prazos que relacionam a chegada da carga com a chegada do próprio viajante ao Brasil.
Prazos que precisam ser observados
Em regra, a bagagem desacompanhada deve chegar ao país dentro de um intervalo que vai de alguns meses antes até alguns meses depois do retorno do viajante. Fora desse intervalo, os bens podem perder o tratamento de bagagem e passar a ser tratados como uma importação comum, com tributação e exigências próprias.
Por isso, a data do voo de retorno e a data de embarque do contêiner devem ser planejadas em conjunto. Confira os prazos vigentes antes de contratar o transporte.
Isenção para quem transfere residência
O brasileiro que morou no exterior por um período mínimo e volta para fixar residência no Brasil pode ter isenção de tributos sobre bens de uso pessoal e doméstico já usados, como móveis, utensílios, roupas e eletrodomésticos. A isenção tem condições, como a comprovação do tempo de residência no exterior e a compatibilidade dos bens com a mudança de uma família.
Itens novos, em quantidade elevada ou com características comerciais costumam ficar fora da isenção e podem ser tributados.
O que normalmente não entra como bagagem
Veículos. A importação de veículos usados é, em regra, proibida no Brasil, com exceções muito específicas. Incluir um carro ou uma moto no contêiner de mudança é uma das causas mais comuns de retenção e de problemas graves.
Bens em quantidade comercial. Várias unidades do mesmo produto, mercadorias ainda lacradas para revenda ou equipamentos profissionais em escala.
Produtos controlados. Medicamentos em grande quantidade, alimentos de origem animal ou vegetal, armas, munições e itens que dependem de autorização de órgãos como Anvisa, Ministério da Agricultura ou Exército.
Esses itens podem gerar exigências, multas e até a retenção de toda a carga até que a situação seja resolvida.
Os documentos que costumam ser exigidos
- passaporte com os registros de entrada e saída;
- comprovantes de residência no exterior pelo período exigido, como visto, contrato de aluguel, contas de consumo e vínculo de trabalho ou estudo;
- comprovante de retorno ao Brasil, como cartão de embarque ou bilhete aéreo;
- conhecimento de embarque (BL) do contêiner;
- lista detalhada dos bens (packing list), com descrição e quantidade de cada volume;
- declaração exigida pela Receita para o despacho da bagagem, normalmente uma Declaração Simplificada de Importação.
Uma lista de bens genérica, com descrições como "objetos pessoais" ou "diversos", é motivo frequente de exigência e atraso.
A mudança ficou retida. O que fazer?
- Descubra o motivo exato. Peça ao despachante ou à empresa de mudança a exigência formal registrada no sistema. Sem saber o motivo, não há como responder corretamente.
- Responda às exigências com documentos. A maioria das retenções se resolve com complementação de comprovantes de residência ou com uma lista de bens mais detalhada.
- Separe os itens problemáticos. Quando apenas alguns bens não se enquadram como bagagem, é possível buscar a liberação do restante e tratar esses itens à parte, com recolhimento de tributos ou devolução ao exterior.
- Controle os custos. Peça ao terminal e ao armador as faturas de armazenagem e sobrestadia atualizadas. Em alguns casos, desunitizar a carga e devolver o contêiner reduz o custo diário.
- Fique atento ao prazo de abandono. Carga que permanece no recinto alfandegado sem início do despacho por 90 dias após a descarga pode ser considerada abandonada e sujeita à pena de perdimento.
- Avalie a via judicial. Se a retenção decorre de exigência sem base legal ou de demora injustificada, o mandado de segurança na Justiça Federal em Santos é uma alternativa.
Cuidados ao contratar a empresa de mudança
Muitas empresas oferecem o serviço porta a porta, do endereço no exterior até a nova casa no Brasil. Antes de contratar, verifique:
- se o serviço inclui o desembaraço aduaneiro no Brasil, com despachante habilitado;
- quem paga armazenagem e sobrestadia se houver atraso na liberação;
- qual é o free time do contêiner no Porto de Santos;
- se há seguro para avarias e extravio durante todo o trajeto.
Esses pontos devem estar por escrito no contrato. Sem isso, os custos de um atraso costumam recair inteiramente sobre o cliente.
Perguntas frequentes
Preciso estar no Brasil para liberar a mudança?
Em regra, o despacho é feito por despachante aduaneiro com procuração. A presença do viajante não é obrigatória na maioria dos casos, mas os documentos pessoais precisam estar completos.
Moro nos Estados Unidos e ainda não voltei. Posso enviar a mudança antes?
É possível, desde que respeitado o prazo entre a chegada da carga e o seu retorno. Enviar com muita antecedência pode fazer os bens perderem o tratamento de bagagem.
Posso trazer meu carro na mudança?
Na grande maioria dos casos, não. A importação de veículo usado é proibida, salvo exceções muito restritas. Consulte antes de embarcar.
Conclusão
A liberação de uma mudança internacional no Porto de Santos depende de três fatores: bens compatíveis com o conceito de bagagem, prazos respeitados e documentação completa. Quando um desses pontos falha, a carga fica retida e os custos se acumulam. Planejar o envio e agir rápido diante de uma exigência evita prejuízos maiores.
O escritório atende brasileiros que vivem no exterior ou estão retornando ao país. Para saber mais, conheça a página de Comércio Exterior em meirelesadvocacia.com.
