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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Mandado de segurança para liberar carga na Alfândega de Santos

Carga parada na Alfândega do Porto de Santos por demora ou exigência indevida? Veja quando cabe mandado de segurança, os requisitos e os limites da medida.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

Cada dia de carga parada no Porto de Santos tem custo. Armazenagem no terminal, sobrestadia do contêiner, multa com o cliente que esperava a mercadoria e, em alguns casos, perda de produto perecível. Quando a retenção decorre de uma demora sem justificativa ou de uma exigência que a lei não autoriza, o mandado de segurança é a ferramenta judicial mais usada para destravar o despacho.

Este artigo explica quando a medida cabe, quando não cabe e o que é preciso reunir antes de ingressar com ela.

O que é o mandado de segurança

O mandado de segurança é uma ação prevista na Constituição e regulada pela Lei 12.016/2009, destinada a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Direito líquido e certo, nesse contexto, significa um direito que pode ser comprovado apenas com documentos, sem necessidade de perícia ou de ouvir testemunhas.

Nas importações pelo Porto de Santos, a autoridade normalmente é o Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos, ou o responsável por outro órgão anuente, como o Vigiagro, ligado ao Ministério da Agricultura. A ação tramita na Justiça Federal, na Subseção Judiciária de Santos.

Situações em que costuma caber

Demora injustificada no despacho. A fiscalização tem o dever de analisar a declaração de importação em prazo razoável. Quando a carga fica parada por semanas sem qualquer exigência formal, ou com exigências já cumpridas e não analisadas, há fundamento para pedir que a autoridade conclua o procedimento.

Greve de servidores. Em períodos de paralisação de auditores fiscais, fiscais agropecuários ou servidores da Anvisa, as empresas frequentemente obtêm decisões determinando a continuidade do despacho, com base no princípio da continuidade do serviço público.

Retenção como forma de cobrar tributo ou multa. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento antigo, expresso na Súmula 323, de que é inadmissível apreender mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Quando a carga é retida apenas para forçar o pagamento de multa ou de diferença discutível, a medida judicial pode ser cabível.

Exigências sem base legal. Pedidos de documentos que a norma não prevê, ou condicionamentos que extrapolam a legislação, também podem ser questionados.

Inspeção de órgãos anuentes. Cargas que aguardam exclusivamente a inspeção fitossanitária, sanitária ou de outro órgão, sem previsão de realização, já foram liberadas por decisões da Justiça Federal de Santos que determinaram a inspeção em prazo curto.

Situações em que a medida encontra limites

O mandado de segurança não é adequado para todo tipo de retenção.

Diferença de tributo apurada por arbitramento. O STF decidiu, no Tema 1042, que é constitucional condicionar o despacho aduaneiro ao recolhimento da diferença tributária apurada mediante arbitramento pela autoridade fiscal. Nesses casos, a discussão costuma passar pela apresentação de garantia ou pela via administrativa.

Fatos que exigem perícia. Se a controvérsia depende de laudo técnico, como a correta classificação fiscal de um produto complexo, o mandado de segurança pode não ser a via ideal, e uma ação comum, com produção de provas, tende a ser mais adequada.

Procedimento especial de fiscalização. Quando há suspeita de fraude, a Receita pode instaurar procedimento especial de controle aduaneiro, com prazos próprios para conclusão. Enquanto esses prazos estão sendo respeitados, a retenção tende a ser considerada legítima. O que pode ser discutido é o excesso de prazo ou a falta de fundamentação.

Requisitos e cuidados

  1. Prova documental completa. Declaração de importação, extratos do sistema, exigências recebidas e respostas apresentadas, protocolos e comunicações com a fiscalização. Tudo precisa acompanhar a petição inicial.
  2. Prazo de 120 dias. O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato questionado (art. 23 da Lei 12.016/2009). Em casos de omissão continuada, a contagem é analisada caso a caso.
  3. Identificação correta da autoridade. Apontar a autoridade errada pode atrasar ou inviabilizar a medida.
  4. Pedido de liminar fundamentado. A liminar depende da demonstração de fundamento relevante e do risco de dano, como armazenagem, demurrage e perecimento. A lei previa uma vedação de liminar para entrega de mercadorias vindas do exterior, mas o STF declarou essa restrição inconstitucional no julgamento da ADI 4296.
  5. Possibilidade de garantia. Em algumas situações, o juiz condiciona a liberação a depósito ou seguro garantia do valor em discussão. Ter essa alternativa preparada acelera a solução.

Os custos não param enquanto a ação corre

Mesmo com a medida judicial, os custos de armazenagem no terminal e de sobrestadia do contêiner continuam correndo até a liberação. Por isso, vale avaliar em paralelo:

  1. a desunitização da carga, com devolução do contêiner ao armador, quando possível;
  2. a remoção da carga para um porto seco por trânsito aduaneiro, quando o terminal for mais caro;
  3. o registro detalhado dos custos gerados pela retenção, que pode fundamentar um pedido futuro de indenização contra a União, caso a retenção seja considerada ilegal.

Antes da via judicial

Nem toda retenção precisa ir à Justiça. Em muitos casos, um requerimento administrativo bem instruído, a resposta completa às exigências ou o contato formal com a fiscalização resolvem o problema mais rápido. A via judicial faz sentido quando esses caminhos já foram tentados ou quando a urgência não permite esperar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para sair uma liminar?

Depende da vara e da urgência demonstrada. Em casos de carga perecível ou de greve, decisões em poucos dias não são raras, mas não há prazo garantido.

Posso impetrar o mandado de segurança se minha empresa é de outro estado?

Sim. A competência é definida pela sede da autoridade que praticou o ato. Se a carga está retida no Porto de Santos, a ação tramita na Justiça Federal em Santos.

A liminar encerra a discussão?

Não. Ela libera a carga provisoriamente. O mérito ainda será julgado, e em alguns casos a liberação fica condicionada a garantia até a decisão final.

Conclusão

O mandado de segurança é eficaz contra demoras injustificadas, exigências ilegais e retenções usadas como forma de cobrança, mas tem limites claros quando a discussão depende de perícia ou de arbitramento tributário. Avaliar rapidamente qual é o caso, e reunir a documentação desde o primeiro dia de retenção, é o que permite agir no tempo certo.

Para entender como o escritório atua na liberação de cargas e em outras questões no Porto de Santos, conheça a página de Comércio Exterior em meirelesadvocacia.com.

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