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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Incoterms e responsabilidade pela carga: quem arca com o risco?

FOB, CIF, FCA, DAP: cada Incoterm divide custos e riscos de um jeito. Veja como escolher o termo certo e evitar ficar com o prejuízo da carga.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (7 tópicos)

Incoterm não é apenas uma abreviação colocada na invoice. Ele define, dentro de sua estrutura, pontos relevantes de entrega, transferência de risco, transporte, seguro e obrigações documentais. Um termo mal escolhido pode criar uma diferença enorme entre quem paga um custo e quem suporta o risco da perda.

O Incoterms 2020 deve ser lido junto com o contrato de compra e venda. Ele não resolve sozinho preço, propriedade, pagamento ou todos os direitos em caso de inadimplemento.

Custo e risco não são a mesma coisa

Um dos erros mais comuns é pensar que quem paga o frete necessariamente suporta o risco durante todo o trajeto. O ponto de transferência do risco depende do Incoterm específico. Por isso, uma empresa pode pagar determinada etapa logística sem ser responsável pelo risco de perda naquele trecho.

FOB, CIF e FCA

FOB é destinado ao transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores e tem lógica própria de entrega a bordo. FCA pode ser adequado a cargas conteinerizadas e a operações em que a entrega ocorre ao transportador. CIF inclui seguro mínimo conforme a regra do termo, mas não significa que todo prejuízo estará integralmente segurado.

Quem paga a avaria?

A resposta exige cruzar Incoterm, momento do dano, contrato de transporte e seguro. Se a carga foi danificada depois da transferência de risco, o vendedor pode não ser responsável perante o comprador, mas pode existir discussão contra transportador, terminal ou seguradora.

Erro comum: colocar o Incoterm sem local

“CIF Santos” e “DAP São Paulo, endereço X” não são equivalentes a simplesmente escrever CIF ou DAP. O local nomeado faz parte da regra e ajuda a identificar o ponto de entrega e de transferência do risco.

Como usar Incoterms na prática

  1. Escolha o termo de acordo com a operação logística real.
  2. Defina o local nomeado com precisão.
  3. Compatibilize o Incoterm com o contrato de transporte e seguro.
  4. Escreva quem fornece cada documento e licença.
  5. Verifique se o termo escolhido combina com a forma de pagamento e com a operação aduaneira.

Perguntas frequentes

Incoterm define quem é proprietário da carga?

Não necessariamente. Incoterms tratam principalmente de entrega, custos, riscos e obrigações, enquanto propriedade depende do contrato e da lei aplicável.

CIF significa que o vendedor paga qualquer dano até o destino?

Não. O risco e a obrigação de seguro seguem as regras específicas do CIF; não se deve confundir pagamento de transporte com transferência de risco.

Posso usar FOB para qualquer exportação?

Não. FOB é destinado ao transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores e deve ser aplicado quando sua estrutura fizer sentido para a operação.

Em resumo

Escolher Incoterm é distribuir risco. O termo precisa ser compatível com o transporte, o seguro, o local de entrega e o contrato comercial. Em operações pelo Porto de Santos, pequenos erros de redação podem aparecer somente quando ocorre uma avaria ou atraso, quando já é tarde para renegociar.

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