Trabalhista
FGTS não depositado: o que fazer quando a empresa não realiza os depósitos?
Veja como consultar o extrato, quais medidas tomar durante o contrato, quando a falta de depósitos justifica a rescisão indireta e qual é o prazo para cobrar o FGTS na Justiça do Trabalho.
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- Meireles Advocacia
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Se a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho mesmo durante o contrato, denunciar a irregularidade à fiscalização do trabalho e, em muitos casos, pedir a rescisão indireta, que garante as verbas de uma dispensa sem justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho fixou, em 2025, a tese de que a ausência ou irregularidade dos depósitos é falta grave suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de reação imediata do empregado.
A falta de depósitos é uma das irregularidades trabalhistas mais comuns e, ao mesmo tempo, uma das mais fáceis de constatar, porque o extrato está disponível no celular. Abaixo, explicamos como conferir, o que fazer em cada situação e quais prazos devem ser observados.
Como funciona o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% da remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais, comissões, 13º salário e férias gozadas (Lei 8.036/1990, art. 15). Para aprendizes, o percentual é de 2%. O FGTS não é descontado do salário: é um encargo do empregador.
Desde a implantação do FGTS Digital, em 2024, o recolhimento é feito por guia própria, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. O depósito também é devido durante alguns afastamentos, como licença-maternidade, serviço militar obrigatório e afastamento por acidente de trabalho (art. 15, § 5º).
Como consultar o extrato
- Baixe o aplicativo oficial do FGTS e entre com a conta gov.br.
- Selecione o contrato de trabalho com a empresa atual ou anterior.
- Confira os lançamentos mês a mês, incluindo o 13º e as férias.
- Compare os valores com 8% da remuneração bruta de cada holerite.
- Salve o extrato completo em PDF e faça cópias periódicas.
Atrasos de poucos dias podem ser apenas defasagem de processamento. Meses inteiros sem depósito, depósitos abaixo de 8% da remuneração ou ausência de recolhimento sobre parcelas como horas extras indicam irregularidade. Também é comum a empresa informar no holerite um valor de FGTS que nunca chega à conta.
O que fazer durante o contrato
O trabalhador tem algumas opções, que podem ser usadas em conjunto conforme a gravidade e o momento:
- Questionar a empresa por escrito: um e-mail ao RH pedindo a regularização, com o extrato anexo, cria registro da cobrança.
- Procurar o sindicato da categoria, que pode intervir junto à empresa.
- Fazer denúncia à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, pelos canais oficiais do governo.
- Propor ação trabalhista para obrigar a empresa a depositar os valores, mantendo o emprego.
- Pedir a rescisão indireta do contrato, se a irregularidade for relevante.
A denúncia administrativa pode levar à fiscalização e à notificação da empresa, mas não substitui a cobrança judicial dos valores devidos ao trabalhador. Já a ação durante o contrato é um direito, e a lei não permite retaliação por seu exercício. Ainda assim, é natural que o trabalhador avalie o impacto no relacionamento com a empresa, e essa ponderação faz parte da orientação jurídica.
FGTS não depositado e rescisão indireta
O art. 483, “d”, da CLT permite que o empregado considere rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. Em março de 2025, o TST julgou o Tema 70 dos recursos repetitivos e fixou a tese de que a ausência ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Na prática, isso significa que o trabalhador que convive há meses com a falta de depósitos não perde o direito à rescisão indireta por não ter reagido de imediato. A tese tem efeito vinculante para a Justiça do Trabalho. O parcelamento do débito pela empresa junto à Caixa, por si só, também não costuma afastar a falta, já que os depósitos deveriam ter sido feitos no prazo.
Mesmo com a tese favorável, a rescisão indireta deve ser planejada. É preciso comprovar a irregularidade com o extrato, avaliar se o trabalhador permanece no emprego até a decisão ou se afasta, e considerar outros direitos que possam ser cobrados no mesmo processo. O artigo sobre rescisão indireta explica cada etapa.
FGTS não depositado depois da demissão
Quando o contrato termina, a falta de depósitos aparece de forma ainda mais clara: o saldo disponível para saque é menor que o devido e a multa de 40% fica reduzida. A multa deve ser calculada sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos, e não apenas sobre o que efetivamente entrou na conta. Assim, a cobrança judicial envolve os depósitos faltantes e a diferença da multa.
Pela legislação atual, os valores do FGTS devidos na rescisão, inclusive a multa, devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao empregado (Lei 8.036/1990, art. 18). Pagamentos “por fora” podem gerar discussão sobre sua validade e dificultam a comprovação.
Quem deve provar que o FGTS foi depositado
Segundo a Súmula 461 do TST, é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS, porque o pagamento é fato que extingue a obrigação. Na prática, basta ao trabalhador indicar a irregularidade, e a empresa deve apresentar os comprovantes. O extrato da conta vinculada costuma ser a prova central.
Prazo para cobrar o FGTS
Durante muitos anos, o prazo para cobrar o FGTS foi de 30 anos. Em 2014, o STF decidiu que o prazo é de 5 anos, aplicando a regra geral dos créditos trabalhistas (ARE 709.212), com uma regra de transição para quem já tinha depósitos atrasados naquela data. Hoje, considerando o fim da transição, vale na prática a regra geral: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os depósitos dos últimos 5 anos (Súmula 362 do TST).
Quem está empregado e percebe que há anos faltam depósitos deve considerar que, a cada mês de espera, um mês antigo pode deixar de ser cobrável. O artigo sobre prescrição trabalhista mostra como esses prazos funcionam na prática.
E se a empresa fechou ou faliu
Se a empresa encerrou as atividades sem pagar, a cobrança pode alcançar os sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica, e outras empresas do mesmo grupo econômico. Em caso de falência ou recuperação judicial, o crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho deve ser habilitado no processo falimentar ou de recuperação, seguindo as regras de preferência dos créditos trabalhistas. Quem trabalhava como terceirizado pode ter direito de cobrar também a empresa tomadora dos serviços, que responde de forma subsidiária (Súmula 331 do TST e Lei 6.019/1974).
Exemplo de cálculo do FGTS não depositado
Situação hipotética: um empregado com remuneração mensal de R$ 3.000,00 percebe, ao ser dispensado sem justa causa, que a empresa não depositou o FGTS nos últimos 14 meses do contrato. O depósito mensal deveria ser de R$ 240,00 (8% de R$ 3.000,00). Os 14 meses representam R$ 3.360,00, aos quais se somam os depósitos sobre o 13º salário e as férias do período.
Além dos depósitos faltantes, a multa de 40% calculada pela empresa sobre o saldo existente ficou menor. Se o total que deveria ter sido depositado em todo o contrato fosse de R$ 12.000,00, a multa correta seria de R$ 4.800,00. Se a empresa calculou a multa sobre apenas R$ 8.640,00 efetivamente depositados, pagou R$ 3.456,00, e a diferença de R$ 1.344,00 também pode ser cobrada. Os valores devidos ao FGTS são atualizados conforme os critérios aplicáveis.
FGTS sobre parcelas pagas por fora
O FGTS incide sobre toda a remuneração, e não apenas sobre o salário registrado. Quando parte do salário é paga por fora, quando horas extras, comissões ou adicionais não são lançados na folha, ou quando o vínculo é reconhecido judicialmente, o FGTS correspondente a essas parcelas também é devido. Por isso, em muitas ações, a diferença de FGTS aparece como reflexo de outros pedidos, e não como pedido isolado.
Um extrato aparentemente regular, portanto, não significa que o FGTS esteja correto. Se o holerite não retrata a remuneração real, os depósitos também não retratam.
Quando o saque é permitido
- Dispensa sem justa causa, inclusive rescisão indireta reconhecida.
- Acordo de desligamento (CLT, art. 484-A), limitado a 80% do saldo.
- Aposentadoria.
- Compra da casa própria e amortização de financiamento habitacional, nas condições do sistema.
- Doenças graves previstas em lei, do trabalhador ou de dependente.
- Permanência de 3 anos fora do regime do FGTS.
- Saque-aniversário, para quem fez a opção.
Quem optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas, em regra, não saca o saldo restante da conta. Isso não altera o dever da empresa de depositar corretamente todos os meses.
Documentos para a análise do caso
- Extrato completo do FGTS de todo o período do contrato.
- Holerites, para comparar a base de cálculo.
- Carteira de trabalho digital, com datas de admissão e saída.
- Comunicações com a empresa sobre os depósitos.
- Termo de rescisão, se o contrato já terminou.
A Meireles Advocacia atende casos de FGTS não depositado e rescisão indireta com atendimento presencial em Santos e online para todo o Brasil. Com o extrato e os holerites em mãos, é possível estimar os valores devidos e avaliar qual medida faz mais sentido para o seu momento profissional.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. O FGTS é encargo exclusivo do empregador. Qualquer desconto a esse título no salário é irregular e pode ser cobrado de volta.
Posso entrar com ação para cobrar o FGTS sem sair da empresa?
Sim. A ação pode pedir apenas a regularização dos depósitos, mantendo o contrato.
A empresa depositou o FGTS atrasado. Ainda posso pedir a rescisão indireta?
A regularização posterior pode ser considerada pelo juiz, mas a tese do TST indica que a irregularidade é falta grave independentemente de imediatidade. A análise depende das circunstâncias e do momento em que a regularização ocorreu.
Trabalhador doméstico tem FGTS?
Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico deve recolher 8% de FGTS e mais 3,2% mensais a título de indenização compensatória da perda do emprego, pelo eSocial.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao FGTS?
Se o vínculo de emprego for reconhecido judicialmente, o FGTS de todo o período reconhecido, respeitada a prescrição, deve ser depositado ou indenizado.
O FGTS atrasado é corrigido?
Sim. Os depósitos em atraso devem ser recolhidos com atualização e encargos previstos na legislação do FGTS. Em ação trabalhista, os valores são atualizados conforme os critérios fixados pelo Judiciário.
A empresa diz que o FGTS foi pago, mas não aparece no extrato. Em quem acredito?
Vale o que está na conta vinculada. Se a empresa alega ter recolhido, cabe a ela apresentar as guias e comprovantes. Divergências de processamento podem ser verificadas junto à Caixa.
Posso usar a falta de FGTS para negociar minha saída com a empresa?
É possível negociar, mas qualquer acordo deve ser analisado com cuidado, porque a rescisão por acordo reduz a multa para 20%, limita o saque a 80% do saldo e não dá direito ao seguro-desemprego. Em muitos casos, a rescisão indireta é mais vantajosa.
Quem trabalha no regime de intermitente ou meio período também tem FGTS?
Sim. O depósito de 8% incide sobre a remuneração paga em cada período, qualquer que seja a jornada ou a forma de contratação prevista na CLT, e as mesmas medidas de cobrança se aplicam quando ele não é feito.
Como sei se a empresa recolheu o FGTS sobre as horas extras?
Compare o valor depositado em cada mês com 8% da remuneração total daquele mês no holerite, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Se o depósito corresponde apenas a 8% do salário-base, há diferença a ser cobrada.
A empresa pode pagar o FGTS atrasado direto para mim, em dinheiro?
Pela legislação atual, os valores do FGTS devem ser depositados na conta vinculada. Pagamentos diretos ao trabalhador podem gerar discussão sobre sua validade e dificultam a comprovação.
Em resumo
O FGTS é um depósito mensal de 8% da remuneração, obrigação exclusiva do empregador. Se ele não é feito, o trabalhador pode cobrar os valores, denunciar à fiscalização e, com base na tese vinculante do TST, pedir a rescisão indireta sem precisar ter reagido de imediato. A cobrança alcança os últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato. Conferir o extrato periodicamente é a forma mais simples de evitar surpresas.
