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Meireles Advocacia & Consultoria

Divórcio em cartório: requisitos e documentos

Havendo consenso, a escritura sai em poucos dias. A presença de filhos menores muda o caminho.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, sem processo. Os dois precisam estar de acordo sobre a partilha, o uso do nome e, quando for o caso, a pensão entre eles.

Requisitos

  • Consenso entre os cônjuges.
  • Assistência de advogado, que assina a escritura.
  • Em regra, ausência de filhos menores ou incapazes, ressalvadas as hipóteses em que guarda, convivência e alimentos já estão definidos.

Documentos

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se houver, e a documentação dos bens a partilhar: matrícula dos imóveis, documento do veículo e informações sobre contas e cotas de empresas.

Partilha pode ficar para depois

É possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens em momento posterior. A separação das duas discussões costuma destravar acordos, mas deixa pendências patrimoniais que precisam de prazo e de forma definidos.

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