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Dívida caduca em 5 anos? Prescrição, Serasa e protesto: entenda

Dívida caduca em 5 anos? Entenda quando ela deixa de ser cobrada na Justiça e por que prescrição, Serasa e protesto não são a mesma coisa.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

A frase “dívida caduca em cinco anos” é comum, mas mistura conceitos diferentes. O prazo de cinco anos aparece em algumas regras de prescrição e também na limitação de permanência de informações negativas em cadastros de consumidores. Prescrição, negativação e protesto são institutos diferentes e precisam ser analisados separadamente.

O que é prescrição

Prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente determinada obrigação pelo decurso do prazo previsto em lei, observadas as causas de impedimento, suspensão ou interrupção. Não existe um único prazo para todas as dívidas. O prazo depende da natureza da obrigação e do documento que a sustenta.

Toda dívida prescreve em cinco anos?

Não. O Código Civil prevê diversos prazos prescricionais. Para algumas pretensões de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, por exemplo, existe prazo quinquenal. Outras relações têm prazos diferentes. Por isso, é necessário identificar a origem da dívida e os eventos que podem alterar a contagem.

O nome sai do Serasa depois de cinco anos?

O CDC limita a permanência de informações negativas em cadastros de consumidores ao prazo máximo de cinco anos, contado nos termos da legislação e da jurisprudência. Isso não significa que a dívida desapareça automaticamente nem que todo registro ou obrigação associada ao débito tenha exatamente o mesmo tratamento.

O protesto também “caduca” em cinco anos?

Protesto e cadastro de inadimplentes são mecanismos diferentes. O prazo de permanência de uma informação em cadastro de consumidores não deve ser confundido com a existência ou baixa de um protesto. A análise deve considerar o título protestado, a obrigação, a prescrição e as regras do tabelionato.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

A prescrição impede, em regra, a cobrança judicial da pretensão prescrita, mas não transforma automaticamente todos os contatos extrajudiciais em ilícitos. A forma da cobrança, eventual reconhecimento ou pagamento e o tipo de dívida precisam ser examinados. Uma dívida prescrita não deve ser tratada como se o prazo nunca tivesse existido.

O que pode interromper ou alterar a prescrição

O Código Civil prevê situações que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Uma ação judicial, reconhecimento do débito ou outros fatos legalmente previstos podem alterar a contagem. Por isso, calcular cinco anos apenas olhando a data original da compra pode levar a uma conclusão errada.

Perguntas frequentes

Se meu nome saiu do Serasa, a dívida deixou de existir?

Não necessariamente. A restrição cadastral e a existência da obrigação são questões diferentes.

Posso ser processado por dívida prescrita?

Em regra, a prescrição afeta a pretensão judicial, mas é preciso analisar se o prazo realmente se completou e se houve causa que alterou sua contagem.

Posso pedir retirada de protesto?

Dependendo da situação, pode haver procedimento de cancelamento ou medida judicial, mas é preciso identificar o título e a situação da dívida.

Em resumo

Não existe uma regra simples de “toda dívida caduca em cinco anos”. Para saber se uma cobrança está prescrita, é preciso identificar a obrigação, o documento, a data relevante e possíveis causas de suspensão ou interrupção. Serasa, prescrição e protesto não são sinônimos.

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