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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Despachante aduaneiro responde por demurrage?

Em regra, o despachante aduaneiro não paga a demurrage do importador. Veja quando ele pode ser cobrado e como se proteger ao assinar o termo de devolução.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

Despachantes aduaneiros de Santos convivem com um risco que muitas vezes não aparece no contrato com o cliente: ser processado pelo armador para pagar a sobrestadia de contêineres de uma importação que não é sua. Isso acontece porque, para liberar a carga, o despachante costuma assinar o termo de devolução de contêiner em nome do importador. Quando o cliente atrasa a devolução e não paga, o armador procura quem assinou.

A resposta curta é que, em regra, o despachante não responde pela demurrage. Mas há exceções, e elas dependem principalmente de como o documento foi assinado.

O papel do despachante na operação

O despachante aduaneiro é um profissional habilitado pela Receita Federal para representar importadores e exportadores no despacho aduaneiro, nos termos do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Ele age em nome do cliente, com base em procuração, e não é parte do contrato de transporte marítimo celebrado entre o importador e o armador.

Pelas regras do mandato no Código Civil, quem age em nome de outra pessoa, dentro dos poderes recebidos, obriga o representado, e não a si mesmo. Esse é o ponto de partida da defesa do despachante.

A regra: quem deve é o importador

A demurrage é a remuneração pelo uso do contêiner além do prazo livre. O devedor natural é quem contratou o transporte e quem ficou com o equipamento, ou seja, o importador ou o consignatário da carga indicado no conhecimento de embarque.

Esse entendimento é reforçado pela regulação da ANTAQ, que veda a cobrança de valores a terceiros estranhos à relação jurídica de transporte. Na prática, muitos processos contra despachantes são encerrados com o reconhecimento da ilegitimidade passiva, isto é, de que o despachante não deveria ter sido incluído na ação.

A exceção: assinatura em nome próprio

O problema surge quando o termo de devolução traz uma cláusula de responsabilidade solidária e o despachante assina sem deixar claro que age como procurador. Nesse caso, o armador sustenta que o despachante assumiu pessoalmente a dívida, ao lado do importador.

A solidariedade não se presume, ela precisa resultar da lei ou da vontade expressa das partes (art. 265 do Código Civil). Por isso, a discussão gira em torno de três perguntas:

  1. O termo trazia cláusula expressa de responsabilidade solidária?
  2. A assinatura identificava o importador e a condição de representante?
  3. O despachante tinha alternativa real ou a assinatura era condição imposta para liberar a carga?

As decisões variam conforme essas respostas. Quando a assinatura foi feita claramente como procurador, a defesa é forte. Quando o despachante assinou em nome próprio, com cláusula de solidariedade expressa, o risco aumenta bastante.

E o agente de carga?

A situação do agente de carga, também chamado de NVOCC ou freight forwarder, é diferente. Em muitas operações, ele aparece como consignatário no conhecimento de embarque principal (o master BL), emitido pelo armador, e emite o seu próprio conhecimento (o house BL) para o importador. Perante o armador, o agente de carga pode ser considerado o contratante do transporte e, por isso, ser cobrado diretamente pela sobrestadia.

Nesses casos, a proteção do agente está no contrato com o importador, que deve prever o direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar do cliente tudo o que tiver de pagar ao armador por atraso na devolução.

Como o despachante pode se proteger

  1. Assine sempre como representante. Ao lado da assinatura, indique o nome e o CNPJ do importador e a expressão "por procuração", com referência ao instrumento.
  2. Recuse ou ressalve a cláusula de solidariedade. Se o termo trouxer responsabilidade pessoal de quem assina, registre por escrito, por e-mail ao armador ou ao agente, que a assinatura é feita apenas na qualidade de procurador.
  3. Tenha procuração específica e atualizada. O instrumento deve prever poderes para assinar termos de devolução de contêiner em nome do cliente.
  4. Inclua cláusulas de proteção no contrato com o importador. O contrato de prestação de serviços deve deixar claro que custos de demurrage, armazenagem e avarias são de responsabilidade do cliente, com direito de regresso caso o despachante seja cobrado.
  5. Comunique prazos ao cliente por escrito. Avisos sobre o fim do free time e a necessidade de devolução criam prova de que o atraso não foi causado pelo despachante.
  6. Guarde a documentação de cada operação. Termos, e-mails, comprovantes de devolução e extratos de terminal devem ficar arquivados pelo menos até o fim do prazo de prescrição, que pode chegar a dez anos.

O despachante foi processado. E agora?

O primeiro passo é verificar o prazo de defesa e reunir o termo assinado, a procuração e as comunicações com o cliente. As principais linhas de defesa costumam ser:

  1. ilegitimidade passiva, quando a assinatura foi feita como representante;
  2. ausência de solidariedade expressa, quando o termo não trazia cláusula clara;
  3. prescrição, se a devolução do contêiner ocorreu há muitos anos;
  4. contagem incorreta de dias e de valores, defesa que aproveita a todos os réus.

Também é possível trazer o importador para o processo, para que a responsabilidade dele seja discutida no mesmo caso, ou cobrá-lo depois em ação de regresso.

Perguntas frequentes

O despachante pode ter a habilitação suspensa por causa de demurrage?

Não. A demurrage é uma dívida civil entre particulares e não se confunde com infrações aduaneiras sujeitas à Receita Federal.

Assinar em nome da empresa de despacho muda alguma coisa?

Sim. Se a comissária de despachos assinou em nome próprio, a discussão sobre responsabilidade recai sobre a empresa. O cuidado com a forma da assinatura vale da mesma maneira.

O importador pode alegar que o despachante atrasou a devolução?

Pode, e por isso a comunicação por escrito sobre prazos é tão importante. Se ficar provado que o atraso decorreu de falha do despachante, ele pode ter de indenizar o cliente com base no contrato entre os dois.

Conclusão

O despachante aduaneiro não é, em regra, devedor da demurrage. A forma como ele assina o termo de devolução e o contrato que mantém com o importador definem se essa regra vai protegê-lo em caso de cobrança. Pequenos ajustes na rotina, como a assinatura identificada como procurador e cláusulas de regresso, reduzem bastante o risco.

Para entender como o escritório atende despachantes, agentes de carga e importadores no Porto de Santos, conheça a página de Comércio Exterior em meirelesadvocacia.com.

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