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Bancário

Consignado e cartão RMC descontando demais no benefício: o que fazer

Descontos de consignado, cartão RMC ou RCC comprometendo o salário ou a aposentadoria? Veja limites da margem, abusos comuns e caminhos em Santos.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (15 tópicos)

Santos está entre as cidades brasileiras com maior proporção de moradores idosos, e isso se reflete em um problema muito frequente no escritório: aposentados, pensionistas e servidores com a renda comprometida por empréstimos consignados, cartões de crédito consignado e descontos que eles nem sempre sabem explicar. O benefício cai na conta já reduzido, e o valor que sobra mal cobre as despesas do mês.

O crédito consignado tem juros menores do que outras modalidades porque a parcela é descontada diretamente da folha ou do benefício. Mas essa mesma facilidade torna o consignado um terreno fértil para contratações mal explicadas, renovações sucessivas e produtos que o consumidor não queria. Este artigo explica os limites legais dos descontos, os problemas mais comuns, em especial com o cartão RMC e o cartão RCC, e os caminhos para reorganizar a renda.

Como funciona o consignado

No empréstimo consignado, a parcela é descontada automaticamente da remuneração ou do benefício, antes de o dinheiro chegar ao consumidor. A modalidade é regulada pela Lei 10.820/2003, para trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do INSS, e por normas próprias no caso dos servidores públicos.

Há três produtos principais:

  1. Empréstimo consignado: valor emprestado em parcelas fixas, por prazo determinado.
  2. Cartão de crédito consignado, conhecido como RMC, sigla de Reserva de Margem Consignável: funciona como um cartão de crédito, com desconto mensal do valor mínimo da fatura diretamente no benefício.
  3. Cartão consignado de benefício, conhecido como RCC: modalidade semelhante, criada mais recentemente, também com reserva de parte da margem.

A margem consignável e seus limites

A lei limita o percentual da renda que pode ser comprometido com descontos consignados, a chamada margem consignável. Para aposentados e pensionistas do INSS, a legislação atual permite que até 45% do valor do benefício seja comprometido, divididos entre o empréstimo consignado e as margens reservadas aos cartões de crédito e de benefício consignados. Para servidores públicos, os limites variam conforme o ente e a norma aplicável.

Esses percentuais são o teto máximo de comprometimento, não uma recomendação. Na prática, comprometer quase metade da renda com dívidas costuma tornar o orçamento inviável, especialmente quando há outras despesas fixas, como aluguel e medicamentos.

Quando os descontos ultrapassam a margem legal, a instituição pode ser obrigada a readequá-los e a restituir o que foi descontado além do limite.

O problema do cartão RMC

O cartão de crédito consignado com reserva de margem é, hoje, uma das maiores fontes de litígio bancário envolvendo aposentados. O roteiro costuma ser este:

  1. O aposentado procura um empréstimo e recebe um valor depositado na conta.
  2. Acredita ter contratado um empréstimo consignado comum, com número fixo de parcelas.
  3. Na verdade, assinou a adesão a um cartão de crédito consignado, e o valor recebido foi um saque no cartão.
  4. Todo mês, o benefício sofre desconto apenas do valor mínimo da fatura.
  5. O saldo restante é refinanciado com juros de cartão de crédito, e a dívida não diminui, ou diminui muito lentamente.

Anos depois, o aposentado percebe que já pagou valores muito superiores ao que recebeu e que a dívida continua existindo, sem prazo para terminar.

O que a Justiça tem decidido sobre o RMC

Os tribunais têm analisado esses casos sob a ótica do dever de informação do Código de Defesa do Consumidor. Quando fica demonstrado que o consumidor não foi informado de forma clara de que estava contratando um cartão de crédito, e não um empréstimo comum, há decisões que:

  1. convertem o contrato em empréstimo consignado comum, com juros da média de mercado para essa modalidade;
  2. determinam o recálculo da dívida, abatendo o que já foi pago;
  3. determinam a restituição dos valores pagos a mais, em alguns casos em dobro;
  4. em situações específicas, reconhecem dano moral.

O resultado depende muito do caso concreto: do contrato assinado, do uso efetivo do cartão, da existência de faturas enviadas e da forma de contratação. Quando o consumidor usou o cartão para compras e recebeu faturas regularmente, a tese de desconhecimento perde força. Quando nunca recebeu o cartão físico e só houve o saque inicial, ela costuma ser mais forte.

Se você é aposentado ou pensionista e tem um desconto de cartão RMC ou RCC que não diminui, o escritório pode analisar o contrato e o histórico de descontos para verificar se há base para revisão. O atendimento é em Santos ou online, pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

Descontos que você não reconhece

Outro problema frequente são descontos no benefício que o titular não reconhece: empréstimos que não contratou, cartões que não pediu, mensalidades de associações e seguros que nunca autorizou.

Nos últimos anos, vieram a público esquemas de descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS, que afetaram milhões de aposentados em todo o país. Além disso, há fraudes em contratações de consignado com uso de dados e até de imagens de terceiros.

Diante de um desconto desconhecido, o caminho costuma ser:

  1. consultar o extrato de empréstimos no aplicativo ou site Meu INSS, que mostra os contratos ativos e as instituições;
  2. registrar reclamação junto ao INSS e à instituição responsável;
  3. solicitar à instituição a cópia do contrato e da prova da contratação;
  4. registrar boletim de ocorrência, quando houver indício de fraude;
  5. buscar a suspensão dos descontos, a restituição dos valores e, conforme o caso, indenização.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento, consolidado na Súmula 479, de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Refinanciamentos sucessivos

Um padrão comum é o refinanciamento contínuo. A cada vez que parte do consignado é paga, o consumidor é procurado com uma oferta de "troco", um novo empréstimo que quita o anterior e libera um pequeno valor adicional. O prazo volta ao início, e o consumidor nunca deixa de pagar.

Essa prática não é ilegal por si só, mas pode esconder taxas superiores às do contrato original, seguros embutidos e cobranças que o consumidor não percebe. Antes de aceitar um refinanciamento, vale comparar o custo efetivo total do novo contrato com o do anterior.

Juros acima do teto

Para os empréstimos consignados de beneficiários do INSS, existe um teto de juros, fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social e atualizado periodicamente. Contratos com taxa acima do teto vigente na data da contratação podem ser questionados.

Para servidores e trabalhadores do setor privado, os limites dependem das normas de cada convênio. Em qualquer caso, taxas muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade podem ser analisadas à luz da jurisprudência sobre juros abusivos.

Como reorganizar a renda

Quando os descontos consignados comprometem a subsistência, há alguns caminhos possíveis:

  1. Revisão de contratos irregulares, como cartões RMC e RCC contratados sem informação adequada, ou empréstimos acima do teto de juros.
  2. Readequação dos descontos à margem legal, com restituição do excesso.
  3. Cancelamento de descontos não reconhecidos e restituição dos valores.
  4. Portabilidade do consignado para instituição com taxa menor, que o consumidor pode pedir livremente.
  5. Repactuação pela Lei do Superendividamento, quando o problema não é um contrato isolado, mas o conjunto das dívidas.

A escolha depende de um diagnóstico de todos os contratos e descontos. Muitas vezes, a combinação de mais de um caminho é o que permite reequilibrar o orçamento.

Documentos para a análise

  1. extrato de empréstimos consignados, obtido no Meu INSS ou no setor de recursos humanos;
  2. extratos do benefício ou holerites dos últimos meses;
  3. contratos e termos de adesão, se o consumidor os tiver;
  4. faturas do cartão consignado, se houver;
  5. comprovantes de valores recebidos na conta na época da contratação;
  6. registros de ligações e mensagens de oferta de crédito.

Se você não tem cópia dos contratos, a instituição financeira é obrigada a fornecê-la, e a recusa pode ser suprida judicialmente.

Cartão consignado de benefício (RCC): o que muda

O cartão consignado de benefício, identificado como RCC, funciona de modo parecido com o RMC, com reserva de uma margem própria do benefício para o pagamento mínimo da fatura. Ele costuma ser oferecido com vantagens adicionais, como descontos em farmácias ou seguros, mas os problemas de informação são os mesmos: muitos aposentados acreditam ter contratado um empréstimo com prazo para terminar.

A análise segue a mesma lógica do RMC: verificar o termo de adesão, a clareza das informações prestadas, o uso efetivo do cartão, o envio de faturas e a evolução do saldo. Quando o consumidor nunca utilizou o cartão para compras e só houve saque inicial, a discussão sobre a natureza da contratação ganha relevância.

Consignados feitos por parentes ou terceiros

Uma situação delicada, mas comum, envolve empréstimos consignados contratados em nome do aposentado por filhos, netos ou outras pessoas próximas, às vezes com o uso de senhas e documentos entregues por confiança. O idoso só percebe quando o benefício diminui.

Nesses casos, além da questão familiar, há aspectos jurídicos importantes: se a contratação foi feita sem consentimento, o idoso pode questionar o contrato perante a instituição financeira, que tem o dever de verificar a identidade e a vontade do contratante. O Estatuto da Pessoa Idosa também protege contra a apropriação indevida de rendimentos.

Cada situação exige cuidado, porque envolve relações familiares e, eventualmente, a necessidade de medidas de proteção ao idoso.

Não espere para reclamar

Quanto mais tempo um desconto indevido permanece, maior o valor descontado e mais difícil reunir provas da contratação. Além disso, os pedidos de restituição estão sujeitos a prazos de prescrição, que variam conforme a natureza do pedido e o entendimento aplicável. Agir logo que o desconto é percebido preserva direitos e facilita a solução, inclusive administrativa.

Ofertas de crédito por telefone e portabilidade

Aposentados e pensionistas recebem com frequência ligações e mensagens oferecendo "dinheiro liberado", redução de parcelas ou portabilidade com troco. Algumas são ofertas legítimas, outras são golpes, e outras ainda são contratações legítimas, mas desvantajosas.

Antes de aceitar qualquer oferta, convém pedir o custo efetivo total por escrito, conferir o nome e o CNPJ da instituição, nunca fornecer senhas ou códigos recebidos por SMS e desconfiar de pedidos de depósito antecipado para liberar crédito. A portabilidade legítima é feita entre instituições financeiras, sem que o consumidor precise pagar nada adiantado.

Também é possível bloquear o benefício para novas contratações de consignado pelo Meu INSS, o que reduz o risco de fraudes. O desbloqueio pode ser feito depois, quando o titular realmente quiser contratar.

Perguntas frequentes

Quanto do meu benefício pode ser descontado com consignado?

Para aposentados e pensionistas do INSS, a legislação atual permite comprometer até 45% do benefício, somando empréstimo e cartões consignados. Para servidores, o limite depende da norma aplicável.

O que é RMC?

É a reserva de margem consignável para cartão de crédito. O desconto mensal corresponde ao valor mínimo da fatura, e o saldo é refinanciado com juros de cartão.

Contratei um empréstimo e era cartão RMC. Posso reverter?

Depende do caso. Quando falta informação clara na contratação, há decisões que convertem o contrato em empréstimo consignado comum e determinam a restituição do que foi pago a mais.

Tem desconto no meu benefício que eu não reconheço. O que faço?

Consulte o extrato no Meu INSS, peça o contrato à instituição, registre reclamação e, havendo fraude, boletim de ocorrência. É possível pedir a suspensão do desconto e a restituição.

Posso transferir meu consignado para outro banco?

Sim. A portabilidade é um direito do consumidor e pode reduzir a taxa de juros.

Consignado entra no superendividamento?

O consignado é dívida de consumo, e o conjunto das dívidas pode ser reorganizado no processo de superendividamento, com análise da margem e do mínimo existencial.

Conclusão

O consignado pode ser uma forma de crédito mais barata, mas também pode se tornar uma armadilha quando a margem é tomada por cartões que não terminam, refinanciamentos sucessivos ou descontos que o titular nem reconhece. A boa notícia é que esses problemas têm caminhos de solução, da revisão contratual à repactuação de todas as dívidas.

Se você mora em Santos ou na Baixada Santista e o seu benefício ou salário está sendo consumido por descontos, converse com o escritório. Com o extrato de empréstimos em mãos, é possível identificar o que pode ser revisto e montar um plano para recuperar a renda.

No consignado, o desconto é automático. A análise do que está sendo descontado não deve ser.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

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