Direito Civil
Audiência de conciliação: sou obrigado a ir? O que acontece se faltar?
Sou obrigado a ir à audiência de conciliação? Veja o que acontece se faltar e por que participar não obriga ninguém a fazer acordo.
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- Meireles Advocacia
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A audiência de conciliação ou mediação é uma etapa criada para tentar resolver o conflito sem que o processo precise chegar a uma decisão final. Comparecer à audiência não significa aceitar o pedido da outra parte e muito menos assinar um acordo contra a sua vontade.
Sou obrigado a comparecer?
Quando o juiz designa audiência e a lei prevê a presença das partes, a ausência injustificada pode produzir consequências. No procedimento comum, o CPC estabelece regras específicas para o comparecimento e prevê multa em determinadas situações quando a parte, sem justificativa, não comparece. No Juizado Especial, a ausência do demandado também pode produzir efeitos relevantes, inclusive revelia em determinadas circunstâncias.
Preciso fazer acordo?
Não. A conciliação é uma tentativa de solução consensual. A parte pode avaliar a proposta e recusá-la. O importante é compreender as consequências do acordo antes de aceitar, especialmente quando houver quitação ampla, parcelamento, renúncia ou obrigação que dependa de cumprimento futuro.
Posso mandar outra pessoa
A possibilidade de representação por outra pessoa depende do procedimento e das regras do tribunal. No procedimento comum, o CPC permite representante com procuração específica para negociar e transigir, nas condições legais. Isso não deve ser confundido com simplesmente faltar à audiência sem comunicar o juízo.
O que acontece se eu faltar
As consequências variam conforme o procedimento e a posição da parte. O réu que não comparece injustificadamente pode sofrer efeitos processuais; o autor também pode enfrentar consequências específicas no Juizado ou em outros procedimentos. Se houver motivo sério, é importante informar o juízo e comprovar a justificativa o quanto antes.
Como se preparar
- leia a petição e os documentos principais;
- defina quais pontos podem ser negociados;
- se houver advogado, alinhe previamente os limites de acordo;
- leve documentos importantes;
- não aceite cláusulas que não compreenda;
- pergunte sobre prazo e forma de cumprimento antes de assinar.
Se houver acordo
O acordo pode ser reduzido a termo e homologado judicialmente, passando a produzir os efeitos previstos na decisão. É importante conferir valores, datas, forma de pagamento, consequências do atraso e extensão da quitação.
Perguntas frequentes
Se eu for à audiência sou obrigado a aceitar acordo?
Não.
Posso faltar porque não quero fazer acordo?
A simples falta de interesse em acordo não significa que a ausência seja justificada.
E se eu estiver doente?
A justificativa deve ser comunicada ao juízo e comprovada conforme o caso, especialmente se houver risco de prejuízo processual.
Em resumo
Audiência de conciliação é uma oportunidade de resolver o conflito, não uma obrigação de concordar com o outro lado. Quando a presença é determinada, trate a audiência como ato processual importante: prepare-se, compareça ou justifique formalmente a impossibilidade.
