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Meireles Advocacia & Consultoria

Direito Civil

Audiência de conciliação: sou obrigado a ir? O que acontece se faltar?

Sou obrigado a ir à audiência de conciliação? Veja o que acontece se faltar e por que participar não obriga ninguém a fazer acordo.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

A audiência de conciliação ou mediação é uma etapa criada para tentar resolver o conflito sem que o processo precise chegar a uma decisão final. Comparecer à audiência não significa aceitar o pedido da outra parte e muito menos assinar um acordo contra a sua vontade.

Sou obrigado a comparecer?

Quando o juiz designa audiência e a lei prevê a presença das partes, a ausência injustificada pode produzir consequências. No procedimento comum, o CPC estabelece regras específicas para o comparecimento e prevê multa em determinadas situações quando a parte, sem justificativa, não comparece. No Juizado Especial, a ausência do demandado também pode produzir efeitos relevantes, inclusive revelia em determinadas circunstâncias.

Preciso fazer acordo?

Não. A conciliação é uma tentativa de solução consensual. A parte pode avaliar a proposta e recusá-la. O importante é compreender as consequências do acordo antes de aceitar, especialmente quando houver quitação ampla, parcelamento, renúncia ou obrigação que dependa de cumprimento futuro.

Posso mandar outra pessoa

A possibilidade de representação por outra pessoa depende do procedimento e das regras do tribunal. No procedimento comum, o CPC permite representante com procuração específica para negociar e transigir, nas condições legais. Isso não deve ser confundido com simplesmente faltar à audiência sem comunicar o juízo.

O que acontece se eu faltar

As consequências variam conforme o procedimento e a posição da parte. O réu que não comparece injustificadamente pode sofrer efeitos processuais; o autor também pode enfrentar consequências específicas no Juizado ou em outros procedimentos. Se houver motivo sério, é importante informar o juízo e comprovar a justificativa o quanto antes.

Como se preparar

  1. leia a petição e os documentos principais;
  2. defina quais pontos podem ser negociados;
  3. se houver advogado, alinhe previamente os limites de acordo;
  4. leve documentos importantes;
  5. não aceite cláusulas que não compreenda;
  6. pergunte sobre prazo e forma de cumprimento antes de assinar.

Se houver acordo

O acordo pode ser reduzido a termo e homologado judicialmente, passando a produzir os efeitos previstos na decisão. É importante conferir valores, datas, forma de pagamento, consequências do atraso e extensão da quitação.

Perguntas frequentes

Se eu for à audiência sou obrigado a aceitar acordo?

Não.

Posso faltar porque não quero fazer acordo?

A simples falta de interesse em acordo não significa que a ausência seja justificada.

E se eu estiver doente?

A justificativa deve ser comunicada ao juízo e comprovada conforme o caso, especialmente se houver risco de prejuízo processual.

Em resumo

Audiência de conciliação é uma oportunidade de resolver o conflito, não uma obrigação de concordar com o outro lado. Quando a presença é determinada, trate a audiência como ato processual importante: prepare-se, compareça ou justifique formalmente a impossibilidade.

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