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Comércio Exterior

Armazenagem no terminal do Porto de Santos: quando a cobrança é abusiva

Armazenagem alta no terminal do Porto de Santos? Entenda como a cobrança funciona, quais sinais indicam abuso e o que fazer quando a carga fica retida.

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Meireles Advocacia
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Neste artigo (8 tópicos)

Depois do frete e dos tributos, a armazenagem é um dos custos que mais surpreendem quem importa pelo Porto de Santos. Ela começa a correr assim que a carga é descarregada no terminal e cresce a cada período, muitas vezes de forma escalonada. Quando o despacho atrasa, a fatura pode chegar a valores que o importador não esperava, e o terminal costuma condicionar a saída da mercadoria ao pagamento.

Nem toda cobrança alta é abusiva. Este artigo explica como a armazenagem funciona, em que situações ela é legítima e quais sinais indicam que vale a pena questionar.

Como a armazenagem é cobrada

Os terminais portuários e os recintos alfandegados cobram pela guarda da mercadoria enquanto ela aguarda o despacho aduaneiro. Em geral, a cobrança é feita por períodos, por exemplo, de sete ou dez dias, e combina um percentual sobre o valor da carga com um valor mínimo por contêiner. Os períodos seguintes costumam ter percentuais maiores.

Além da armazenagem propriamente dita, podem aparecer cobranças por serviços adicionais, como pesagem, posicionamento do contêiner para vistoria, energia para contêineres refrigerados e movimentações internas.

Os terminais precisam manter tabela pública de preços e serviços, conforme as regras da ANTAQ. Essa tabela é a principal referência para conferir se a fatura está correta.

Quando a cobrança é legítima

A armazenagem remunera um serviço real, e a obrigação de retirar a mercadoria é do importador. A Justiça de São Paulo já decidiu que o importador que não providenciou a retirada ou a redestinação da carga deve pagar a armazenagem pela tabela pública, e que o terminal pode condicionar a liberação ao pagamento.

Por isso, em atrasos causados pelo próprio importador, como falta de documentos, pagamento de tributos fora do prazo ou demora em contratar o transporte, a discussão costuma ter pouco espaço.

Sinais de que a cobrança pode ser abusiva

Valor fora da tabela pública. Percentuais, mínimos ou serviços que não constam da tabela divulgada pelo terminal, ou que constam com valor diferente do cobrado.

Serviço não solicitado ou não prestado. Cobranças de movimentações, inspeções ou serviços que não ocorreram, ou que não foram pedidos pelo importador nem exigidos pela fiscalização.

Contagem errada dos períodos. Datas de entrada e saída que não coincidem com os registros do sistema, ou períodos cheios cobrados por poucos dias.

Atraso causado pelo próprio terminal. Falta de agenda para retirada, demora no posicionamento do contêiner para vistoria, falhas de sistema e problemas operacionais documentados não devem gerar armazenagem adicional ao importador.

Cobrança em duplicidade. O mesmo serviço faturado pelo terminal e por outro operador da cadeia.

Cobranças de entrega a terminais retroportuários. A cobrança de serviços de segregação e entrega de contêineres, conhecida no mercado como THC2 ou SSE, é objeto de disputa antiga entre terminais, recintos alfandegados e órgãos de regulação e de defesa da concorrência. O cenário regulatório dessa cobrança muda com frequência e deve ser verificado na data da operação.

A carga ficou retida por falta de pagamento. E agora?

Quando há divergência sobre o valor e a carga precisa sair com urgência, as alternativas mais usadas são:

  1. Pagar com ressalva. O pagamento é feito para liberar a mercadoria, com registro formal de que o valor é contestado. Depois, a empresa pode buscar a devolução do que pagou a mais.
  2. Depósito ou garantia judicial. Em ação própria, o importador pode depositar o valor em discussão ou oferecer garantia e pedir a liberação imediata da carga.
  3. Negociação com base na tabela. Uma impugnação técnica da fatura, apontando item por item o que diverge da tabela pública, frequentemente leva à revisão do valor sem necessidade de processo.

O que não se recomenda é simplesmente deixar a carga parada à espera de uma solução. A armazenagem continua correndo e, se o despacho não for iniciado em 90 dias após a descarga, a mercadoria pode ser considerada abandonada e sujeita à pena de perdimento.

Quando a culpa é da fiscalização

Se a carga ficou parada por retenção da Receita Federal ou de outro órgão, como em casos de greve ou de exigências depois consideradas ilegais, o terminal em regra continua tendo direito de cobrar a armazenagem do importador, porque prestou o serviço. Nessas situações, a empresa pode buscar o ressarcimento contra a União em ação própria, desde que demonstre que a retenção foi indevida e que gerou o custo.

Guardar todas as faturas, os registros de datas e os documentos da fiscalização é o que torna esse pedido viável.

Como reduzir o custo de armazenagem

  1. Prepare a documentação antes da chegada do navio. Licenças, certificados e informações para a declaração de importação devem estar prontos para registro logo após a descarga.
  2. Compare os terminais e recintos. Quando o contrato de frete permitir, a escolha do terminal ou a remoção para um porto seco por trânsito aduaneiro pode reduzir custos.
  3. Acompanhe a parametrização. Cargas selecionadas para os canais amarelo ou vermelho demandam conferência. Responder rápido às exigências encurta o tempo de armazenagem.
  4. Confira cada fatura com a tabela pública. Erros pequenos, repetidos em várias operações, somam valores relevantes ao longo do ano.

Perguntas frequentes

O terminal pode reter minha carga até o pagamento?

Em regra, sim. A jurisprudência reconhece o direito de o terminal condicionar a entrega ao pagamento dos serviços prestados. O que pode ser discutido é o valor.

Posso transferir a carga para outro recinto para pagar menos?

Em muitos casos, sim, por meio de trânsito aduaneiro para um porto seco. A viabilidade depende do tipo de carga, do contrato de transporte e do prazo da operação.

A armazenagem gerada por greve da Receita deve ser paga?

Perante o terminal, normalmente sim. A discussão sobre quem arca com o custo final se dá com a União, em ação própria.

Conclusão

A armazenagem no Porto de Santos é um custo legítimo, mas precisa seguir a tabela pública e corresponder a serviços efetivamente prestados. Conferir cada fatura, documentar os atrasos que não foram causados pelo importador e agir rápido quando a carga fica retida são as medidas que mais evitam prejuízos.

Para entender como o escritório atua em questões de armazenagem, cargas retidas e outras disputas no Porto de Santos, conheça a página de Comércio Exterior em meirelesadvocacia.com.

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