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Meireles Advocacia & Consultoria

Comércio Exterior

Ação de cobrança de demurrage em Santos: como se defender

Recebeu citação em ação de demurrage na comarca de Santos? Veja o prazo para contestar, as defesas mais usadas e os documentos que fazem diferença.

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Meireles Advocacia
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A cobrança de sobrestadia de contêiner, a demurrage, é uma das disputas mais comuns nas varas cíveis de Santos. Muitas empresas só descobrem o problema quando chega a citação, às vezes anos depois da importação, com um valor que já supera o da própria mercadoria. Isso acontece porque os termos de devolução de contêiner quase sempre elegem Santos como foro, então importadores de todo o país acabam sendo processados aqui.

Este artigo explica o que fazer ao receber a citação, quais defesas costumam ser discutidas e quais documentos fazem diferença.

Primeiro passo: o prazo para contestar

Na ação de cobrança comum, o prazo para apresentar contestação é de 15 dias úteis, contados na forma do art. 335 do Código de Processo Civil. Em muitos casos, o processo começa com uma audiência de conciliação, e o prazo passa a contar a partir dela. Perder o prazo leva à revelia, situação em que os fatos alegados pelo armador tendem a ser presumidos verdadeiros.

Também é comum o armador usar a ação monitória, quando tem prova escrita da dívida sem força de título executivo. Nesse caso, a defesa se chama embargos monitórios e o prazo também é de 15 dias.

Ao receber a citação, anote a data, guarde o envelope ou o comprovante do oficial de justiça e procure orientação jurídica imediatamente.

As defesas mais discutidas

Prescrição

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a pretensão de cobrar demurrage prescreve em cinco anos quando o valor da diária está previsto em contrato, e em dez anos quando não há essa previsão. O prazo, em regra, começa a correr a partir da devolução do contêiner. Em cobranças antigas, a primeira verificação é sempre essa.

Ilegitimidade de quem foi processado

Despachantes aduaneiros e, em algumas situações, agentes de carga são incluídos no processo por terem assinado o termo de devolução. Se a assinatura foi feita na condição de representante do importador, existe uma defesa forte de ilegitimidade passiva, ou seja, de que aquela pessoa não deveria ocupar o polo da ação. As próprias normas da ANTAQ vedam a cobrança de valores a terceiros estranhos à relação de transporte.

Contagem errada dos dias

Boa parte das planilhas apresentadas pelos armadores tem falhas de contagem. Os pontos a conferir são:

  1. a data efetiva de descarga do contêiner no terminal;
  2. o início do free time, que deve ocorrer no dia seguinte à descarga;
  3. a duração do free time contratada, que pode ter sido negociada na cotação e não aparecer no termo;
  4. a data real de devolução, comprovada pelo recibo de entrega do equipamento (EIR).

Uma diferença de poucos dias, multiplicada por diárias escalonadas, altera de forma relevante o valor final.

Valor não informado ou divergente

Se os valores de demurrage não foram informados ao importador na proposta comercial, ou se a tabela aplicada é diferente da que foi apresentada, a cobrança pode ser questionada. Existem decisões do próprio Judiciário de Santos afastando a cobrança quando o armador não comprovou que o prazo e as diárias foram pactuados.

Atraso causado por terceiros

Quando o contêiner ficou retido por ato da Receita Federal, de outro órgão anuente ou por greve de servidores, discute-se se o importador deve arcar com a sobrestadia. Os tribunais estão divididos. Há decisões que mantêm a cobrança contra o importador, com o argumento de que a retenção é um risco inerente à importação, e outras que reconhecem a responsabilidade do Estado. Nesse segundo caminho, o importador pode buscar o ressarcimento contra a União, em ação própria.

Também merece análise o atraso provocado pelo próprio armador ou pelo depósito indicado por ele, como falta de agenda para devolução ou recusa indevida do equipamento.

Desproporção do valor

É comum que a soma das diárias ultrapasse o preço de um contêiner novo. Há decisões recentes, inclusive do STJ, que admitem a redução do valor quando ele se mostra manifestamente desproporcional, com referência ao valor de reposição do próprio equipamento. O tema não está pacificado e depende das circunstâncias do caso, mas é um argumento que deve ser examinado sempre que a cobrança for elevada.

Os documentos que fazem diferença

Antes de montar a defesa, reúna:

  1. conhecimento de embarque (BL) e cotação do frete;
  2. termo de devolução de contêiner, se houver;
  3. extrato do terminal com a data de descarga e de saída da carga;
  4. recibo de devolução do contêiner (EIR);
  5. e-mails de agendamento de devolução e eventuais recusas;
  6. documentos da Receita ou de outros órgãos que mostrem retenção, canal vermelho ou exigências;
  7. faturas e notificações de cobrança recebidas antes do processo.

Quanto mais completa a documentação, mais precisa fica a defesa sobre contagem de dias e origem do atraso.

A questão do foro

A maioria dos termos elege a comarca de Santos. Desde a Lei 14.879/2024, o CPC exige que o foro de eleição tenha relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e considera abusivo o ajuizamento em juízo sem essa ligação. Como o contêiner é devolvido em Santos, a cláusula costuma ser considerada válida. Ainda assim, em contratos de adesão com empresas de menor porte, a discussão pode ser levantada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também mantém um núcleo especializado em Direito Marítimo, que julga parte das demandas portuárias de Santos de forma digital.

Vale a pena fazer acordo?

Em muitos casos, sim. Depois de recalcular o valor com a contagem correta e com as defesas cabíveis, a empresa passa a ter uma base concreta para negociar. Armadores costumam aceitar acordos quando percebem que a planilha tem falhas ou que a prescrição está próxima. O importante é negociar com o valor recalculado em mãos, e não a partir do número da petição inicial.

Perguntas frequentes

Sou de outro estado. Preciso de advogado em Santos?

O processo é eletrônico e pode ser acompanhado por advogado de qualquer lugar. Ter um escritório em Santos facilita audiências presenciais, contato com cartórios e conhecimento da prática local das varas.

O armador pode penhorar bens da empresa?

Apenas depois de uma sentença ou de um título executivo e da fase de cumprimento. Antes disso, cabem defesas. Ignorar a ação é o que acelera esse risco.

Posso discutir a demurrage mesmo tendo assinado o termo?

Sim. A assinatura não impede a discussão sobre prescrição, contagem de dias, valores não informados ou desproporção.

Conclusão

A citação em uma ação de demurrage não significa que o valor cobrado está correto. Prazo, prescrição, contagem de dias e origem do atraso são pontos técnicos que frequentemente reduzem ou afastam a cobrança. O fundamental é agir dentro do prazo e reunir os documentos da operação desde o início.

Para entender como o escritório atua em disputas de sobrestadia e outras questões no Porto de Santos, conheça a página de Comércio Exterior em meirelesadvocacia.com.

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