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Conta de anúncios bloqueada no Meta ou no Google Ads: o que fazer
Conta de anúncios bloqueada no Meta ou no Google Ads? Veja como organizar a contestação e quando avaliar medidas jurídicas.
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- Meireles Advocacia
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Quando uma conta de anúncios é bloqueada, campanhas param e a empresa pode perder vendas. Veja como organizar a contestação e quando avaliar medidas jurídicas.
Descubra o que foi bloqueado
Pode ser um anúncio específico, uma página, uma conta de publicidade, um meio de pagamento ou o próprio acesso. A estratégia depende da origem da restrição. No Google Ads, por exemplo, a plataforma possui fluxo próprio para contestar suspensões e decisões de política.
Não altere tudo ao mesmo tempo
Antes de fazer mudanças indiscriminadas, salve a mensagem de suspensão, códigos ou políticas apontadas, campanhas afetadas e histórico de pagamentos. Alterações sucessivas dificultam identificar a causa do bloqueio.
Como montar uma contestação
Explique de forma objetiva a atividade da empresa, o produto ou serviço anunciado, a política apontada e as providências tomadas. Se a empresa acredita que houve erro, apresente fatos verificáveis em vez de apenas pedir “liberação urgente”.
Meta e Google têm regras próprias
A empresa precisa seguir o procedimento indicado por cada plataforma. Não é seguro assumir que uma conta bloqueada será reativada apenas porque o negócio é legítimo; também não é adequado prometer resultado jurídico contra a plataforma.
Quando o problema deixa de ser apenas operacional
Se a conta representa investimento relevante, existe saldo, campanhas contratadas ou prejuízo documentado e os canais internos não resolvem, pode ser necessário avaliar a relação contratual e a possibilidade de medidas extrajudiciais ou judiciais.
Em resumo
Preserve as evidências, identifique exatamente a restrição, faça uma contestação técnica e só depois avalie medidas jurídicas. O histórico da conta é tão importante quanto o bloqueio atual.
