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Meireles Advocacia & Consultoria

Quem responde por danos de filhos, empregados e animais

Em algumas situações, a lei responsabiliza quem não praticou o ato, independentemente de culpa.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

O Código Civil atribui responsabilidade a quem tem o dever de guarda ou de vigilância sobre pessoas, animais e coisas. Nesses casos, a discussão sobre culpa fica em segundo plano.

As hipóteses mais comuns

  • Pais respondem pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade.
  • Empregadores respondem por atos de empregados no exercício do trabalho.
  • Donos respondem por danos causados por seus animais, salvo culpa da vítima ou força maior.
  • Proprietários respondem por prédio em ruína e por objetos que caem do imóvel.

Efeito prático

A vítima pode cobrar diretamente de quem tem o dever legal, o que costuma aumentar a chance de recebimento. Quem paga pode, depois, cobrar de quem causou o dano, salvo quando se trata de descendente incapaz.

Defesa possível

A demonstração de que a vítima deu causa ao dano, ou de que houve caso fortuito externo, afasta ou reduz a responsabilidade. Isso exige prova organizada desde o primeiro momento.

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