Protesto de duplicata: quando é possível
A duplicata sem aceite exige comprovante de entrega, e o protesto indevido gera responsabilidade.
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- Meireles Advocacia
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A duplicata é o título emitido a partir de uma venda mercantil ou de uma prestação de serviço. Ela representa aquela operação, e não pode ser emitida sem que o negócio exista.
Com e sem aceite
Aceita pelo comprador, a duplicata já é título executivo. Sem aceite, a cobrança exige o protesto acompanhado do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, sem recusa formal do sacado.
O que organizar antes de protestar
- Nota fiscal e canhoto assinado, ou comprovante de entrega eletrônico.
- Contrato ou pedido que originou a operação.
- Histórico de cobrança e eventual reconhecimento do débito.
Risco do protesto indevido
Protestar título de operação inexistente, já paga ou com valor errado expõe a empresa a pedido de cancelamento e a indenização. A conferência prévia é mais barata que o processo que vem depois.
