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Meireles Advocacia & Consultoria

Protesto de duplicata: quando é possível

A duplicata sem aceite exige comprovante de entrega, e o protesto indevido gera responsabilidade.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

A duplicata é o título emitido a partir de uma venda mercantil ou de uma prestação de serviço. Ela representa aquela operação, e não pode ser emitida sem que o negócio exista.

Com e sem aceite

Aceita pelo comprador, a duplicata já é título executivo. Sem aceite, a cobrança exige o protesto acompanhado do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, sem recusa formal do sacado.

O que organizar antes de protestar

  • Nota fiscal e canhoto assinado, ou comprovante de entrega eletrônico.
  • Contrato ou pedido que originou a operação.
  • Histórico de cobrança e eventual reconhecimento do débito.

Risco do protesto indevido

Protestar título de operação inexistente, já paga ou com valor errado expõe a empresa a pedido de cancelamento e a indenização. A conferência prévia é mais barata que o processo que vem depois.

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