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Meireles Advocacia & Consultoria

Direito de vizinhança: barulho, obras e infiltração

A lei protege o uso normal do imóvel, e o registro do incômodo costuma valer mais que a discussão.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

O Código Civil garante ao proprietário o direito de impedir o uso da propriedade vizinha que prejudique a segurança, o sossego e a saúde de quem mora no local. Essa é a base para discutir ruído, obra irregular, infiltração e árvore que ameaça cair.

Como registrar o problema

  • Fotos e vídeos com data, mostrando a origem do dano.
  • Medição de ruído ou registro de ocorrência, conforme o caso.
  • Reclamação formal ao síndico ou notificação ao vizinho.
  • Laudo de engenheiro em casos de infiltração e trinca.

Caminhos possíveis

A notificação extrajudicial resolve boa parte dos casos e prepara a prova. Persistindo o problema, cabe ação para obrigar a cessar o incômodo, reparar o dano e, quando há risco, pedir medida de urgência.

Obra que ameaça o imóvel

Havendo risco à construção vizinha, é possível exigir a suspensão dos trabalhos e a realização de perícia antes que o dano se agrave. Quanto mais cedo a medida, mais simples a prova da origem.

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