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Meireles Advocacia & Consultoria

Quando os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa

A separação entre empresa e sócio é a regra. A exceção exige prova de abuso, e tem procedimento próprio.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

A pessoa jurídica tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios. A desconsideração dessa separação é possível, mas depende de demonstração de abuso.

O que caracteriza o abuso

  • Desvio de finalidade: uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos.
  • Confusão patrimonial: pagamento de despesas pessoais pela empresa, transferências sem contrapartida, ausência de separação de contas.

O que não basta

A lei deixou expresso que a simples falta de bens para pagar a dívida, o encerramento irregular isolado ou a existência de grupo econômico não autorizam, por si sós, a desconsideração.

Como se discute

O tema é decidido em incidente próprio, com citação dos sócios e oportunidade de defesa antes da constrição de bens. Do lado da empresa, o melhor argumento é a rotina: contabilidade organizada, contas separadas e pró-labore definido.

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