Quando os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa
A separação entre empresa e sócio é a regra. A exceção exige prova de abuso, e tem procedimento próprio.
- Publicado
- Autor
- Meireles Advocacia
- Leitura
- 1 minuto
A pessoa jurídica tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios. A desconsideração dessa separação é possível, mas depende de demonstração de abuso.
O que caracteriza o abuso
- Desvio de finalidade: uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos.
- Confusão patrimonial: pagamento de despesas pessoais pela empresa, transferências sem contrapartida, ausência de separação de contas.
O que não basta
A lei deixou expresso que a simples falta de bens para pagar a dívida, o encerramento irregular isolado ou a existência de grupo econômico não autorizam, por si sós, a desconsideração.
Como se discute
O tema é decidido em incidente próprio, com citação dos sócios e oportunidade de defesa antes da constrição de bens. Do lado da empresa, o melhor argumento é a rotina: contabilidade organizada, contas separadas e pró-labore definido.
