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Meireles Advocacia & Consultoria

Remoção de conteúdo ofensivo: o caminho prático

Notificar, preservar a prova e pedir a remoção com precisão é o que faz a diferença.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
Leitura
1 minuto

Avaliações falsas, perfis falsos e publicações ofensivas atingem reputação e faturamento. A remoção é possível, mas exige método.

Preservar antes de reagir

Antes de qualquer contato, registre o conteúdo com data, endereço eletrônico e identificação do autor. Conteúdo apagado sem prova dificulta tanto a responsabilização quanto a comprovação do prejuízo.

A ordem dos passos

  • Denúncia pelo canal da própria plataforma, quando há violação das regras dela.
  • Notificação extrajudicial ao autor e à plataforma, indicando o endereço exato do conteúdo.
  • Ação judicial com pedido de urgência para remoção e, se necessário, identificação do autor.
  • Pedido de indenização, conforme o dano demonstrado.

Limite importante

Crítica negativa verdadeira, ainda que dura, costuma ser considerada legítima. A remoção alcança o falso, o ofensivo e o que expõe dado que não deveria ser público.

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