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Meireles Advocacia & Consultoria

Cláusula de foro e arbitragem: o que considerar

O lugar e a forma de resolver o conflito afetam custo e prazo tanto quanto o preço do contrato.

Publicado
Autor
Meireles Advocacia
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1 minuto

Duas cláusulas costumam ser assinadas sem análise e aparecem depois como problema: a escolha do foro e a opção pela arbitragem.

Foro

As partes podem eleger a comarca onde eventuais ações serão propostas. Litigar longe significa custo de deslocamento e, muitas vezes, contratação de correspondente. Em contratos de adesão e relações de consumo, a eleição pode ser afastada.

Arbitragem

  • É sigilosa e costuma ser mais rápida que o Judiciário.
  • A sentença arbitral não admite recurso de mérito.
  • Os custos iniciais são altos e recaem sobre as partes.
  • Não é adequada para contratos de valor pequeno.

Como decidir

Compare o valor do contrato com o custo provável do procedimento. Para operações de porte médio, o foro bem escolhido resolve. Para contratos complexos e sigilosos, a arbitragem pode compensar.

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